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Golpes de 'falsos vendedores' dobram em Minas: idosos são o principal alvo

Ana Cláudia Ulhôa
aulhoa@hojeemdia.com.br
Publicado em 09/11/2016 às 16:33.Atualizado em 15/11/2021 às 21:35.

“Inovadores”, “revolucionários” e “terapêuticos”. Esses são alguns dos adjetivos usados por "vendedores golpistas" para ludibriar as pessoas e oferecer produtos por preços muito maiores do que os praticados no mercado. De acordo com o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), de janeiro a novembro deste ano, o número de golpes desse tipo subiu 120% em relação ao mesmo período do ano passado. A maior preocupação é com os idosos.

Em grande parte dos casos registrados no Estado, as vítimas são pessoas com idade mais avançada. Em abril deste ano, por exemplo, um aposentado de 88 anos recebeu em casa uma vendedora que lhe ofereceu um massageador que prometia acabar com as dores no corpo dele e da mulher. 

Diante da oferta, o senhor pagou R$1.800, parcelados em 12 vezes. Após a compra, ele constatou que, além de piorar as dores, o produto saiu a um valor 10 vezes maior do que o encontrado nas lojas. Percebendo que foi lesado, o idoso tentou cancelar o negócio, mas descobriu que, para isso,  teria que pagar uma multa de R$540. Quando ele procurou o Procon da ALMG para registrar a queixa, o órgão descobriu que a empresa não funcionava no endereço informado.

Uma outra senhora também passou por situação semelhante em maio. Ela relatou que um homem a induziu a obter um empréstimo consignado em um banco privado para comprar um colchão magnético. Durante a negociação, a idosa repassou ao falso vendedor um valor de R$3.600 pelo produto.  No final, contabilizados os juros do empréstimo, o colchão saiu por R$6.665. Depois do prejuízo, a senhor ainda tentou desfazer a compra, mas não conseguiu contato nem com o vendedor, nem com a empresa. 

Segundo o coordenador do Procon da ALMG, Marcelo Barbosa, esse tipo de golpe é previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em seu artigo 39, inciso 4º, o Código define como prática abusiva “prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços. Além da prática abusiva, comete-se publicidade enganosa, para a qual é prevista pena de prisão de três meses a um ano e multa", conforme o artigo 66 do CDC.

Para evitar que situações como essas ocorram com algum parente próximo, Marcelo Barbosa orienta que o consumidor “não permita que um idoso da sua família atenda sozinho um vendedor em casa e seja de que produto for”. No caso das pessoas que já foram passadas para trás, o coordenador explica que o melhor é formalizar uma queixa em um órgão de defesa do consumidor e, caso não seja possível solucionar o problema, registrar um boletim de ocorrência e recorrer à Justiça. 

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