
A Google do Brasil vai ter que indenizar um usuário do Orkut em R$10.200, por danos morais, depois que um conteúdo difamatório foi publicado em páginas da rede social.
A decisão foi tomada pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por unanimidade, confirmando uma sentença anterior do juiz da comarca de Várzea da Palma, no Norte de Minas.
O dentista Marcelo Augusto Tangari ajuizou a ação contra a empresa em virtude da criação de um perfil falso na página do site de relacionamento, que teria o propósito de difamá-lo.
O caso já tinha sido julgado em primeira instância, quando o juiz determinou que a Google pagase o valor à vítima, mas Marcelo recorreu da senteça, argumentando que o Orkut “disponibiliza aos usuários e à coletividade em geral ferramentas para o controle repressivo do conteúdo flagrantemente ilegal”, diz, no processo.
Segundo o desembargador relator, Saldanha da Fonseca, “o serviço Orkut não é regido pela legislação de consumo. Por isto, suposta lesão à honra e imagem da pessoa natural e jurídica decorrente deve ser aferida à luz da legislação civil em vigor”, declarou, mantendo o valor da indenização.
* Com informações do TJMG