
O Comitê Extraordinário Covid-19, responsável por monitorar a situação da doença no Estado, divulgou nesta quarta-feira (3) orientações para que os municípios mineiros possam conter o avanço da pandemia durante o Carnaval.
Entre as recomendações - que visam a segurança da população e têm como objetivo evitar um novo pico da doença - estão a suspensão do ponto facultativo e a proibição do fechamento de ruas e praças qualquer tipo de festa. “A nossa recomendação expressa é que neste ano não podemos ter aglomerações. Tivemos no mês de janeiro um número recorde de internações em UTIs, de internações em leitos de enfermaria e também de óbitos, devido, principalmente, às festas de final de ano. Se quisermos um Estado mais seguro, todos nós temos que fazer a nossa parte”, justificou o governador Romeu Zema.
Até esta quarta-feira, segundo o boletim epidemiológico, Minas já teve 746.919 casos confirmados de coronavírus, dos quais 15.315 acabaram em morte. Nas últimas 24 horas, houve 5.947 novos registros de casos e 189 novos óbitos notificados no Estado.
A taxa de incidência da doença caiu 9% nos últimos 7 dias e 16% nos últimos 14 dias. No entanto, o número de óbitos pela doença cresceu 5,3% na última semana, e ultrapassou 15 mil neste mês.
Minas Consciente
As regiões Sudeste e Centro, onde fica a Região Metropolitana de Belo Horizonte, saíram da onda mais restritiva, a vermelha, para a intermediária, amarela, em que é permitida a realização de eventos para até 100 pessoas, desde que sejam respeitadas as normas de distanciamento e capacidade do local.
Já a região Triângulo do Sul, que estava na onda menos restritiva, verde, regrediu e também está na onda amarela.
Além disso, a região do Vale do Aço deverá adotar as medidas da onda vermelha, a mais restritiva. Segundo o governo, esta regressão é uma medida de contenção.
Orientações para o Carnaval:
- Não autorizar o fechamento de ruas, praças para fins festivos;
- não autorizar o uso de academias, clubes, centros de compras, estacionamentos para festas de Carnaval;
- não decretar feriado ou ponto facultativo no período de 12 a 17 de fevereiro;
- cancelar eventuais celebrações cívicas municipais;
- implementar, durante o Carnaval, as medidas de segurança próprias para a onda vermelha, independentemente da fase de funcionamento das atividades socioeconômicas em que se encontrar a macro ou microrregião;
- suspender a realização de qualquer evento, público ou privado, de qualquer natureza, no período em questão, inclusive para aqueles de pequeno porte de que trata o protocolo para a onda vermelha;
- adotar medidas para evitar aglomerações em locais turísticos e esportivos, tais como praças, balneários, estádios e congêneres; desestimular o uso de equipamentos de amplificação sonora ou instrumentos musicais que possam incentivar aglomerações;
- as unidades de conservação, balneários e equipamentos históricos do Estado deverão permanecer fechados ao público.