Governo de Minas sanciona cessão de créditos para amortizar dívida com a União
Lei autoriza transferência de créditos tributários e não tributários do Estado como parte do processo de adesão ao Propag

O Governo de Minas Gerais sancionou, nesta terça-feira (22), a lei que autoriza a cessão de direitos creditórios do Estado à União com a finalidade de amortizar parte da dívida estadual. A medida integra o processo de adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) e foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais.
A norma permite ao Estado repassar créditos tributários e não tributários, incluindo valores devidos por contribuintes, como impostos, taxas e multas, além de títulos mobiliários vinculados a esses créditos. A cessão também poderá ser realizada por meio de operação de securitização, direcionando os recursos arrecadados para o pagamento da dívida com o governo federal.
A lei sancionada é derivada do Projeto de Lei 3.732/2025, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), e foi publicada sem vetos. O texto original foi modificado apenas na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, entre os turnos de votação no plenário.
Entre as alterações aprovadas está a inclusão de um prazo de vigência para a autorização da cessão dos créditos. A norma estabelece que a autorização será válida por quatro anos.
A medida é uma das ações previstas pelo Executivo estadual para viabilizar a adesão de Minas Gerais ao novo regime de pagamento de dívidas com a União.
*Com informações da Agência Minas
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