Homem bate em companheiro idoso por ciúme e é afastado de casa por decisão judicial

Da Redação
Publicado em 08/11/2019 às 20:00.Atualizado em 05/09/2021 às 22:37.
"Não existe um plano nacional de enfrentamento à violência", diz senadora Damares Alves, autora do PL (Marcos Santos/USP Imagens)
"Não existe um plano nacional de enfrentamento à violência", diz senadora Damares Alves, autora do PL (Marcos Santos/USP Imagens)

Após agressões, a Justiça determinou, liminarmente, o afastamento do companheiro de um idoso, de 61 anos, da casa onde eles moravam no bairro Providência, na região Norte de Belo Horizonte. A decisão é do juiz da 33ª Vara Cível, Pedro Câmara Raposo Lopes, publicada no dia 24 de outubro e que determinou ainda que o agressor mantenha-se, no mínimo, a 300 metros de distância da vítima, para preservar a segurança física e psicológica do homem.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o aposentado recorreu à Defensoria Pública após ser agredido pelo companheiro, de 33 anos, em setembro deste ano, movido por ciúmes.  Ele pediu medida protetiva, alegando ameaça ao seu direito de inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral.

Conforme o boletim de ocorrência, os policiais militares foram chamados por uma vizinha que denunciou as constantes agressões e disse ainda que a vida do idoso estava em risco. Os militares constataram que o homem foi vítima de golpes de porrete, além de chineladas e mordidas. 

O agressor revelou que a discussão começou por ele desconfiar que havia sido traído.

Ao determinar as medidas protetivas, o juiz citou o artigo 45 do Estatuto do Idoso, que permite a concessão de medidas de proteção que melhor se adaptem às necessidades da pessoa idosa.

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