A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um homem morador de Uberlândia a pagar R$ 75 mil a uma ex-namorada pela divulgação de fotos íntimas na internet. As imagens chegaram, inclusive, a um site pornográfico internacional.
A ação foi ajuizada em 2009. Segundo a vítima, o namoro durou cerca de um ano e em um dado momento eles resolveram trocar intimidades através de vídeo, já que ambos moravam em cidades separadas, ele em Uberlândia e ela em Uberaba. Ela depois descobriu que ele usava ferramentas para capturar imagens dos vídeos e as retransmitia para outras pessoas e para um site pornográfico lotado na Suíça. Algumas foram disponibilizadas nos computadores da sala de informática de uma faculdade.
Ainda segundo a vítima, ele teria criado um perfil falso usando as imagens em uma rede social a descrevendo como atriz de filmes pornográficos. Em primeira instância, em Uberaba, o réu foi condenado a pagar uma indenização de R$ 100 mil. Ele apelou da sentença e um recurso foi julgado em 2014.
Na época, o relator, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, havia reduzido o valor da indenização para R$ 75 mil, mas prevaleceram os votos dos desembargadores Francisco Batista de Abreu e Otávio de Abreu Portes, que reduziram o valor para R$ 5 mil.
Através de embargos infringentes, recurso que pode ser usado quando a divergência nos votos dos desembargadores, o caso foi novamente julgado a por unanimidade a indenização foi decretada em R$ 75 mil.
O relator dos embargos infringentes, desembargador Wagner Wilson Ferreira, afirmou em seu voto que a repercussão da divulgação das fotografias “não poderia ter sido pior e mais extensa. Atingiu família, ciclo social e relações de trabalho da embargante, causando-lhe imensa humilhação e vexame, denegrindo de forma abominável sua honra e imagem”.