Crueldade

Homem é condenado por matar gato atropelado propositalmente em Minas

Acusado de Guaranésia foi sentenciado a quase três anos de reclusão, mas a pena foi substituída por prestação de serviços e multa; ele foi absolvido da morte de um dos animais por falta de provas

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 18/10/2025 às 13:37.

Um homem foi condenado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pelo crime de maus-tratos qualificados, após atropelar e matar dois gatos na cidade de Guaranésia, no sul de Minas.

A Justiça estabeleceu a pena de 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime aberto, além de 14 dias-multa e proibição de guarda de animais.

Contudo, a prisão foi substituída por penas alternativas, incluindo prestação de serviços à comunidade e pagamento de uma quantia em dinheiro. Esse tipo de punição é aplicado em crimes de menor gravidade, com o valor da multa definido pelo juiz, conforme o caso.

De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o homem atropelou os animais de forma proposital utilizando uma motocicleta. Os gatos morreram logo após o ataque.

Uma testemunha informou que o acusado subiu com a moto na calçada para atingir um dos gatos. O processo também cita um áudio enviado pelo homem à tutora dos felinos, no qual ele afirma: “matei os gatos mesmo, eles estavam na rua”.

A defesa alegou que o atropelamento não foi intencional e recorreu da decisão, enquanto o MPMG solicitou a manutenção da condenação.

O relator do caso, desembargador Fortuna Grion, considerou comprovada a intenção deliberada do acusado de atingir, de forma premeditada e cruel, o gato que estava na calçada. A decisão se baseou no depoimento da testemunha e no áudio enviado pelo homem.

Entretanto, em relação ao segundo gato, que estava em via pública, o magistrado entendeu que não havia provas suficientes para confirmar a intenção de atropelar. Por isso, aplicou o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu) e absolveu o acusado quanto a esse crime.

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