Homem é condenado por matar gato atropelado propositalmente em Minas
Acusado de Guaranésia foi sentenciado a quase três anos de reclusão, mas a pena foi substituída por prestação de serviços e multa; ele foi absolvido da morte de um dos animais por falta de provas
Um homem foi condenado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pelo crime de maus-tratos qualificados, após atropelar e matar dois gatos na cidade de Guaranésia, no sul de Minas.
A Justiça estabeleceu a pena de 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime aberto, além de 14 dias-multa e proibição de guarda de animais.
Contudo, a prisão foi substituída por penas alternativas, incluindo prestação de serviços à comunidade e pagamento de uma quantia em dinheiro. Esse tipo de punição é aplicado em crimes de menor gravidade, com o valor da multa definido pelo juiz, conforme o caso.
De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o homem atropelou os animais de forma proposital utilizando uma motocicleta. Os gatos morreram logo após o ataque.
Uma testemunha informou que o acusado subiu com a moto na calçada para atingir um dos gatos. O processo também cita um áudio enviado pelo homem à tutora dos felinos, no qual ele afirma: “matei os gatos mesmo, eles estavam na rua”.
A defesa alegou que o atropelamento não foi intencional e recorreu da decisão, enquanto o MPMG solicitou a manutenção da condenação.
O relator do caso, desembargador Fortuna Grion, considerou comprovada a intenção deliberada do acusado de atingir, de forma premeditada e cruel, o gato que estava na calçada. A decisão se baseou no depoimento da testemunha e no áudio enviado pelo homem.
Entretanto, em relação ao segundo gato, que estava em via pública, o magistrado entendeu que não havia provas suficientes para confirmar a intenção de atropelar. Por isso, aplicou o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu) e absolveu o acusado quanto a esse crime.