Homem que perdeu visão após receber pedrada em ônibus recebe indenização de R$ 80 mil

Do Hoje em Dia
22/02/2013 às 17:32.
Atualizado em 21/11/2021 às 01:16

Um homem que teve o olho direito perfurado e perdeu a visão de parte do olho esquerdo após ser atingido por uma pedra, quando estava em um ônibus, conseguiu na Justiça o direito de receber indenização de R$ 80 mil. A decisão é do juiz da 5ª Vara Fazenda Pública Estadual, Adriano de Mesquita Carneiro. O pagamento deverá ser efetuado pela Viação Sandra. O acidente com a vítima ocorreu após uma partida entre Atlético e Cruzeiro, em 1990. Além da indenização  danos morais e estéticos, o juiz determinou, também, pagamento à vítima de R$ 452 de pensão mensal por danos materiais.    O passageiro ajuizou ação com pedido de indenização por danos morais e materiais e verba para tratamento médico contra a Bemge Seguradora, o Estado de Minas Gerais e a Viação Sandra. Ele contou que, logo depois de ter entrado no ônibus, foi atingido por uma pedra, o que causou a perda da visão. O dano, segundo ele, o impossibilitou de exercer o trabalho de motorista.    A Paraná Companhia de Seguros, que incorporou a Bemge Seguradora, contestou a ação alegando que o homem demorou para entrar com o pedido na Justiça e a que não deveria figurar como ré no processo.   Mas o juiz considerou que não houve falta de interesse de agir da vítima, já que o homem sofreu os danos e tinha interesse em resolver a causa. O magistrado também rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva da seguradora, uma vez que a vítima estava sendo transportada por um veículo segurado pela companhia Paraná. Mesmo assim, o processo em relação à seguradora foi extinto, devido a acordo feito anteriormente.    O Estado de Minas Gerais se defendeu alegando, principalmente, a prescrição da ação, já que o prazo para ajuizamento de ações contra o Estado é de cinco anos, e esse processo deu entrada na Justiça em 2005. Assim, o processo contra o Estado também foi suspenso.    Em sua defesa, a Viação Sandra alegou não haver provas da ocorrência do dano sofrido pelo passageiro e a ausência de responsabilidade do transportador por ato de terceiros. Solicitou que a ação fosse julgada improcedente porque o ataque foi um imprevisto.    Ao analisar o mérito, o juiz considerou que as provas testemunhais e periciais do processo demonstram que o passageiro sofreu trauma no olho devido à pedrada e, por isso, ficou incapacitado para exercer a profissão de motorista. Assim, o magistrado determinou o pagamento de pensão mensal a vítima a título de dano material.    Para o magistrado, ficou caracterizado também o dano moral e estético, o que justifica o pagamento de indenização à vítima. Ele condenou a empresa de transporte ao pagamento de R$ 40 mil a títulos de danos morais e R$ 40 mil pelos danos estéticos.    O pedido de verba para tratamento médico foi rejeitado. O juiz argumentou que, como os fatos ocorreram há mais de 22 anos, os cuidados necessários com a saúde do autor já haviam sido tomados.    A decisão foi publicada no Diário do Judiciário do último dia 18 de fevereiro. Por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.

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