Hospitais ignoram quem precisa do aborto amparado por lei

Malú Damázio
26/07/2019 às 18:33.
Atualizado em 05/09/2021 às 19:43
 (LUCAS PRATES)

(LUCAS PRATES)

O berço já tinha sido comprado, as roupas e o enxoval também. Maíra* tinha apenas 17 anos e estava assustada com a gravidez, mas já amava a criança que carregava no ventre. No sétimo mês, precisou ser levada às pressas ao médico. Com a pressão altíssima, os exames atestaram baixa nas plaquetas, característica da Síndrome de Hellp, uma complicação obstétrica grave. Se fizesse o parto de emergência, talvez o bebê sobrevivesse, mas ela, fatalmente, iria morrer. Amparada pela lei, optou pelo aborto.

O drama vivido pela jovem se enquadra em um dos três casos em que o procedimento é autorizado: vida da mulher em risco, feto anencéfalo ou estupro. Porém, quem passa por essa situação precisa enfrentar uma via-sacra. Alguns hospitais chegam a negar o impedimento da gestação, além de não oferecer assistência humanizada.

Segundo o Ministério da Saúde (MS), toda unidade com serviço de obstetrícia pelo SUS deve realizar o atendimento. Das sete instituições que poderiam oferecer o aborto legal em BH, duas se negaram e duas colocaram empecilhos. O contato foi feito por telefone pela reportagem do Hoje em Dia, que se passou por uma vítima de estupro.

Na Santa Casa, o funcionário orientou o registro de um Boletim de Ocorrência (BO). A legislação, no entanto, não prevê a necessidade do documento. A Maternidade Odete Valadares, uma das referências do Estado, prestaria o serviço, mas era  “extremamente desejável” o BO. Já o Sofia Feldman e o Risoleta Neves, que fazem partos e atendem gestantes, não realizariam o procedimento.

Mesmo com a determinação do MS, não existe punição aos que se recusam. A mulher pode procurar a Defensoria Pública ou um advogado para, novamente, procurar a unidade de saúde. Outra saída é pedir uma reparação na Justiça. “Ela pode alegar danos psicológicos, materiais e até à saúde”, afirma a especialista em direito processual penal Camila Félix, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O aborto, conforme a lei brasileira, é permitido nos casos de risco à vida da gestante, feto anencéfalo ou estupro

Checagem

Professor de ginecologia e obstetrícia da UFMG, Augusto Henriques Brandão ressalta que, nos casos de abuso sexual, a vítima passa por entrevistas e exames com mais de um profissional de saúde para confirmar o estupro.

O médico lembra que as instituições do SUS são preparadas e têm profissionais capacitados para oferecer o serviço. “Os hospitais de referência têm equipamento de coleta e aparelhos necessários. Se bem praticado, é um procedimento seguro”, afirma.

Conforme a Secretaria de Estado de Saúde, “o relato da mulher é soberano e não cabe ao profissional de saúde julgá-lo se verdadeiro ou falso”.

Preconceito

Além dos impedimentos nos hospitais, a mulher, muitas vezes, é obrigada a lidar com o preconceito de profissionais, da sociedade e até da própria família. As diretrizes do Ministério da Saúde preconizam que as equipes devem recebê-la com “atuação eficaz, qualificada e livre de julgamentos morais”. Na prática, porém, não é essa a realidade.

A pasta diz que não há sustentação legal para que o serviço seja negado, caso a vítima não apresente o BO.

Ao se passar por uma vítima de estupro, a repórter do Hoje em Dia se deparou com as seguintes respostas dos funcionários: “aqui não tem isso”, “só com autorização judicial”, “você não tem nem o boletim de ocorrência, sem chance”, “mas tem muito tempo que foi estuprada? Por que não procurou antes?”.

Membro da diretoria do Conselho Regional de Psicologia, Letícia Gonçalves, doutora em bioética e ética aplicada em saúde coletiva, diz que não há indícios de que o aborto, em si, produza sofrimento ou adoecimento para a mulher, mas o contexto em que ele ocorre, sim. 

“É algo que passa a ser comentado, inclusive, nos corredores do hospital. Família e pessoas próximas podem não receber bem. A dificuldade é grande, sabemos que as discussões públicas estereotipam a mulher que aborta”, frisa. 

Constrangimentos

A jovem Maíra, hoje com 21 anos e mãe de uma criança de quase 2, diz ter passado por constrangimentos de todos os tipos quando optou pelo procedimento. Após o aborto, foi internada por mais de uma semana na sala em que mães descansavam com recém-nascidos.

Ela afirma que não recebeu atendimento psicológico. Na saída do hospital ainda teve que ouvir um alerta. “Disseram para eu não engravidar de novo, porque a chance de ter a síndrome outra vez, e não sobreviver, era de 100%”, recorda.

Chegando em casa, precisou lidar com o preconceito de parte da família que chegou a afirmar que “o bebê havia morrido por culpa dela”.

Credenciadas

Embora o Ministério da Saúde (MS) garanta que todos os estabelecimentos do SUS com obstetrícia devem acolher as mulheres, a Prefeitura de BH informou que, na capital, cinco unidades realizam a interrupção: Hospital das Clínicas (HC), Odilon Behrens, Júlia Kubitschek, Odete Valadares e Hilda Brandão (Santa Casa).

As instituições que, durante a ligação da reportagem, disseram não fazer o aborto, foram procuradas novamente. O Sofia Feldman informou que não está habilitado e encaminha gestantes à Odete Valadares e HC. Já a Santa Casa diz que realiza o procedimento. “No caso de estupro, a mulher comunica a equipe sobre o crime e assina um termo de consentimento”.

A assessoria do Risoleta Neves reforçou que o serviço é feito, conforme preconiza o MS. Entretanto, os procedimentos não são comuns devido à ausência da oferta de ginecologia na unidade.

*Nome fictício

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