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Uma idosa, de 67 anos, vai receber uma indenização de R$ 15 mil após ficar com uma ponta de bisturi alojada no corpo depois de um procedimento cirúrgico em um hospital de Belo Horizonte. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas, que manteve sentença da 22ª Vara Cível da Capital.
O caso aconteceu em março de 2015. A aposentada, na época com 60 anos, passou por uma cirurgia no ombro. Durante o procedimento, a equipe médica percebeu que um pedaço do bisturi se quebrou e se deslocou para as costas da paciente. Ela precisou ser submetida a uma nova cirurgia para retirar o fragmento.
A mulher disse que o episódio lhe causou dores e falta de ar. Diante disso, requereu indenização por danos morais e estéticos.
O hospital argumentou que os médicos adotaram conduta "prudente, cautelosa e profissional, identificaram o incidente e interromperam a cirurgia, para proteger a integridade física da paciente".
Segundo o estabelecimento, por demandar esforço físico do cirurgião, não é incomum o rompimento dos materiais utilizados e que o ocorrido não teve consequências graves.
Em 1ª Instância, a juíza Lílian Bastos de Paula atendeu em parte ao pedido da paciente. A magistrada reconheceu o defeito no atendimento prestado e condenou a entidade ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais, por entender que os danos estéticos não ficaram configurados.
A mantenedora do estabelecimento hospitalar recorreu e a paciente pediu aumento da indenização. Ambos os recursos foram rejeitados.
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