Igreja é condenada a indenizar fiel que se machucou em trabalho voluntário

Hoje em Dia*
21/08/2015 às 20:49.
Atualizado em 17/11/2021 às 01:27

Uma igreja evangélica de Piumhi, no Sul de Minas Gerais, foi condenada pela Justiça a indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, um fiel que sofreu um acidente e perdeu a visão do olho esquerdo, ao fazer trabalho voluntário de pintura da sede da igreja, a pedido do pastor. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).   Conforme o TJMG, o pintor alegou que o pastor da Igreja solicitou aos fiéis que trabalhassem voluntariamente na reforma do prédio da igreja. Ele disse que, durante o trabalho, teve o olho perfurado por um prego, o que lhe acarretou a perda da visão.   Na ação, a igreja alegou que, quando o pintor se feriu, ele estava realizando serviço voluntário, “sem ciência prévia do representante da entidade religiosa”. Segundo a igreja, o trabalho voluntário não configura nenhuma obrigação das partes, deve-se levar em consideração, nesse caso, a vontade da pessoa em doar seu tempo em prol de uma entidade.   Como em primeira instância a ação foi julgada improcedente, o pintor recorreu ao Tribunal.   O relator do recurso, desembargador Manoel dos Reis Morais, avaliou que as testemunhas confirmaram a alegação do trabalhador de que a solicitação das tarefas aos fiéis se dava sob ameaça de exposição frente à comunidade religiosa.   O relator avaliou também que, mesmo não se estabelecendo uma relação trabalhista, a igreja figurou como tomadora de serviços voluntários e nessa condição tinha a obrigação de fornecer equipamento de proteção.   Quanto aos danos morais, o desembargador entendeu que ficaram comprovados, pois “consistem no sofrimento resultante da lesão à integridade física do apelado causada pelo acidente, que exigiu internação hospitalar, cirurgia, tratamento médico, uso de medicação, além da dor, do desconforto e da significativa sequela de perder a visão de um dos olhos, com inegável reflexo no desempenho de suas atividades normais e profissionais”.   (* Com TJMG)

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