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Inscrição em vagas remanescentes no Fies encerra nesta quinta-feira

Da Redação*
horizontes@hojeemdia.com.br
Publicado em 26/09/2018 às 20:02.Atualizado em 10/11/2021 às 02:40.

Terminam nesta quinta-feira (27) as inscrições nas vagas que não foram preenchidas na seleção regular do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para quem participou do processo do segundo semestre de 2018 e se inscreveu em cursos nos quais não houve formação de turma no período inicial. O prazo de cadastro voltado para essas vagas varia de acordo com o perfil do candidato. 

Podem disputar as vagas remanescentes o aluno que tenha participado de alguma edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) desde 2010 e tenha obtido a nota mínima de 450 pontos nas provas e acima de zero na redação. Além disso, é necessário comprovar renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos.

Uma vez pré-selecionados, os alunos terão um prazo de dois dias úteis para complementar os dados solicitados pelo Fies Seleção e, em seguida, três dias úteis para comparecer à instituição onde serão validadas as informações inseridas. Com a confirmação dos dados, os candidatos poderão ir ao banco para efetivar a contratação do financiamento.

Para os candidatos que desejam concorrer a uma vaga em instituições nas quais não estão matriculados o prazo finaliza em 1º de outubro e, para aqueles que querem financiamentos nas instituições nas quais já estudam, em 9 de novembro.

O cronograma detalhado dos períodos de inscrição está disponível na página do Fies (fies.mec.gov.br).

Cursos superiores

O Fies concede financiamento a estudantes em cursos superiores de instituições privadas com avaliação positiva pelo Ministério da Educação (MEC).

O novo Fies tem modalidades de acordo com a renda familiar. A juro zero é para os candidatos com renda mensal familiar per capita de até três salários mínimos. Nesse caso, o financiamento mínimo é 50% do curso, enquanto o limite máximo semestral é R$ 42 mil.

A modalidade chamada de P-Fies é para estudantes com renda familiar per capita entre três e cinco salários mínimos. A concessão do benefício é feita condições definidas pelo agente financeiro operador de crédito, que pode ser um banco privado ou Fundos Constitucionais e de Desenvolvimento.

(*) Com Agência Brasil

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