Defesa do Consumidor

Itaú é condenado em BH a devolver dinheiro pago por serviços não solicitados na fatura do cartão

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
23/03/2022 às 18:07.
Atualizado em 23/03/2022 às 18:10

Em Ação Civil Coletiva instaurada pelo Procon-MG, o banco Itaú foi condenado a ressarcir clientes por cobranças de produtos e serviços não contratados nas faturas de cartão de crédito. Segundo o órgão de defesa do consumidor, a instituição financeira teria recebido R$ 1 bilhão com as irregularidades.

A decisão pela restituição em dobro do valor cobrado indevidamente pelo Itaú foi proferida pela 5ª Vara Cível de Belo Horizonte. Foi levado em conta o período de fevereiro de 2010 a 2018.

De acordo com a sentença proferida em 17 de março pelo juiz Nicolau Lupianhes Neto, o banco “não pode enviar e cobrar produtos e serviços não solicitados ou autorizados; expedir boleto de proposta aos consumidores que autorizarem o recebimento e disponibilizar ao consumidor, na adesão ao cartão de crédito, de cláusulas com as opções de autorizar ou recusar o recebimento de boleto de proposta”.

O Itaú também foi condenado a pagar uma indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 500 mil, que deve ser repassada ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. Ainda cabe recurso da decisão.

Em nota enviada ao Hoje em Dia, o Itaú afirma que a Itaucard, administradora de cartões, “tem a satisfação dos clientes como um de seus princípios e mantém processos de melhoria contínua para a oferta e contratação de produtos e serviços, que incluem desde fluxos de contratação que garantam a livre manifestação de vontade do consumidor, até tratamento cuidadoso de reclamações, sem que haja a necessidade da busca pelo judiciário”.

Já sobre o resultado da Ação Civil Pública, a instituição financeira diz que “a marca reforça que segue as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual recorrerá”.

“Quanto à menção de que a causa poderia chegar a patamares estimados acima de R$ 1 bilhão, trata-se de estimativa absolutamente infundada, irrazoável, pois sequer considerou avaliação de qualquer caso concreto”, finaliza o banco.

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