Logotipo Rádio HED

Redação: (31) 3253-2226

Comercial: (31) 3253-2210

Redação: (31) 3253-2226 - Comercial: (31) 3253-2210

Juiz de Fora proíbe o uso de canudos plásticos em estabelecimentos comerciais

Cinthya Oliveira
Publicado em 19/07/2019 às 21:16.Atualizado em 05/09/2021 às 19:37.

Os estabelecimentos de Juiz de Fora, na Zona da Mata, terão 120 dias para deixar de oferecer canudos plásticos aos clientes. Uma nova lei, que prevê a proibição, foi sancionada pelo prefeito Antônio Almas (PSDB).

A lei institui que bares, restaurantes, lanchonetes, vendedores ambulantes e similares de Juiz de Fora só poderão oferecer aos seus clientes canudos de papel biodegradável e/ou reutilizável. Após o prazo de adaptação, quem for flagrado oferecendo o canudo plástico poderá pagar uma multa de R$ 500.

Pelo menos 20 cidades do país já transformaram a “guerra” aos canudos de plástico em lei, como Rio de Janeiro, São Paulo, Montes Claros e Uberaba. Em Belo Horizonte, um projeto tramita na Câmara Municipal e deve ser votado em breve em segundo turno.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por