
A Justiça suspendeu a realização de concurso público da Guarda Municipal de Belo Horizonte por ausência de vagas reservadas para pessoas com deficiência. O documento foi publicado na última sexta-feira (10) e a prefeitura tem 10 dias para se posicionar.
De acordo com a decisão em primeira instância do juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, "é garantido constitucionalmente aos deficientes físicos o direito de participarem de concursos públicos, em vagas
reservadas, em cargos compatíveis com as respectivas deficiências".
Ainda segundo o magistrado, se fosse o caso, o Poder Público deveria ter previsto em seu edital eventuais incompatibilidades da pessoa com deficiência à execução do cargo ou ter evidenciado a impossibilidade do exercício do cargo por deficientes físico, situações que não ocorreram.
Dessa forma, de acordo com Wauner, o concurso está suspenso até que sejam incluídas as vagas reservadas ou justificada a impossibilidade do ato. O prazo é de 10 dias a partir de 10 de maio.
Procurada, a Prefeitura de Belo Horizonte informou que irá apurar o documento e dará um retorno.