Juíza reafirma competência da comarca de Mariana

Hoje em Dia
02/03/2016 às 21:05.
Atualizado em 16/11/2021 às 01:39

A juíza da 2ª Vara da Comarca de Mariana, Marcela Oliveira Decat de Moura, determinou a remessa dos autos do inquérito policial instaurado contra diretores da Samarco ao procurador-geral de justiça de Minas, a fim de que ofereça denúncia, designe outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou insista no pedido de arquivamento, nos termos do artigo 28 do Código de Processo Penal.

 

A decisão foi tomada diante do pedido, formulado pelo Ministério Público estadual, de arquivamento indireto do inquérito que investiga a morte de 19 pessoas em decorrência do rompimento da barragem de Fundão, sob o argumento de incompetência do juízo de Mariana para o julgamento da ação penal.

 

A magistrada reafirmou seu entendimento de que nos termos do artigo 78, I, do Código de Processo Penal, prevalece a competência, por conexão, do Tribunal Popular, no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, estadual ou federal.

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