
A Justiça acolheu o pedido feito pela Prefeitura de Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e derrubou nesta terça-feira (29) a liminar que obrigava o aumento da tarifa do transporte coletivo na cidade.
Nesta decisão, o desembargador Wagner Wilson Ferreira disse que "é notório que a questão demanda estudos e cálculos mais aprofundados para efetiva demonstração da alegada quebra de equilíbrio econômico do contrato".
Desde 21 de dezembro, após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o valor da tarifa foi reajustado em 14,3%, passando de R$ 4,25 para R$ 4,86.
Para a prefeitura, no cenário atual com a pandemia da Covid-19, quando inúmeros moradores tiveram seus salários reduzidos e muitos estão sobrevivendo com recursos do governo federal, o aumento é inoportuno,
Aredução da tarifa vai ser publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (30).