Justiça autoriza internação compulsória de jovem que recusa tratamento contra transtorno bipolar

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
03/02/2020 às 19:34.
Atualizado em 27/10/2021 às 02:31
 (TJMG/Reprodução)

(TJMG/Reprodução)

A Justiça mineira atendeu ao pedido de uma mãe de Juiz de Fora, na Zona da Mata, e determinou que o município interne, compulsoriamente, em hospital especializado, uma moça portadora de sofrimento mental que não aceita tomar medicação.

Segundo decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ela ainda apresenta comportamento agressivo contra a mãe e colocava em risco a própria integridade. A mãe argumentou que a filha tem transtorno afetivo bipolar e não segue o tratamento na unidade do Centro de Atenção Psicossocial (Caps) da cidade. Além de apresentar histórico de violência, ameaças e impulsividade. Diante disso, ela requereu a única solução indicada, por relatórios médicos, para o caso específico da jovem.

A 5ª Câmara Cível confirmou não só a sentença da juíza Ana Maria Lammoglia Jabour, de 15 de outubro de 2018, mas também a liminar que a magistrada concedeu à família, desde o início do pedido judicial, em setembro de 2015.

O município recorreu da decisão alegando não haver provas de que as tentativas de tratamento extra-hospitalares foram insuficientes, nem laudo médico circunstanciado que justificasse a internação compulsória da paciente, que deve ser medida excepcional, para casos restritos, por questões humanitárias.

Ainda de acordo com o TJMG, a prefeitura também invocou em seu favor a política antimanicomial, adotada em âmbito nacional. Segundo esse direcionamento, os pacientes psiquiátricos devem ser reinseridos na sociedade, por meio de uma rede ampla e diversificada de recursos assistenciais e cuidados prestados fora da rede hospitalar.

O relator do pedido, desembargador Luís Carlos Gambogi, afirmou que a internação compulsória deve ser concedida em estrita observância aos requisitos legais, porque se trata de medida que atenta contra a liberdade individual de ir e vir. 

Mas segundo o magistrado, um laudo médico confirmava a necessidade da internação involuntária e a ineficácia das tentativas de tratamento extra-hospitalares. Onforme o relator, a paciente traz perigo para si mesma e para seus familiares. Como a família era assistida pela Defensoria Pública de Minas Gerais, ficou demonstrada, ainda, a incapacidade financeira do núcleo familiar.

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