TJMG

Justiça cassa liminar que suspendeu o leilão da Rodoviária, terminais e estações do Move em BH

Raquel Gontijo*
raquel.maria@hojeemdia.com.br
01/04/2022 às 15:41.
Atualizado em 01/04/2022 às 15:56

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou, nesta sexta-feira (1º), a liminar que suspendia o leilão do Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro (Tergip), em Belo Horizonte, e de cinco terminais e 17 estações do Move Metropolitano.

Na última sexta-feira (25), a Justiça suspendeu o leilão de R$ 20 milhões por supostas irregularidades no edital e inversão de fases. A decisão foi proferida no mesmo dia de realização do pregão.

Nessa quarta (30), o Governo de Minas, por meio da Advocacia Geral do Estado (AGE), entrou com recurso contra a suspensão. Os argumentos jurídicos foram acolhidos e a decisão de cassra a liminar foi proferida pelo presidente do TJMG, desembargador Gilson Soares Lemes.

Segundo o desembargador, a inversão de fases foi autorizada pelo ordenamento jurídico e o procedimento não prejudicou as concorrentes, pois "todas as licitantes foram consideradas aptas para participar da concorrência pública".

O presidente do TJMG considerou, ainda, que a suspensão do leilão poderia causar grande dano aos cofres públicos e à população: "(...) Haja vista se tratar, in casu, da concessão, não apenas da operação, mas, também, da recuperação, modernização e manutenção do Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro e dos Terminais Metropolitanos e Estações de Transferência Move da Região Metropolitana de Belo Horizonte, o que é há muito aguardado pela população desta capital, que utiliza tais espaços diuturnamente em condições mui carentes de melhoria".

A decisão do desembargador concluiu ainda que "não se pode permitir a paralisação de um edital com objeto de tamanha relevância apenas com base em alegações de irregularidades que não se encontram acompanhadas das provas contundentes necessárias para uma intervenção de tal magnitude".

Para Gilson Soares Lemes, não há, até então, prova irrefutável de que as regras do edital, de fato, foram violadas. "Para que o Judiciário se substitua à análise meritória realizada pelo administrador público, deve haver prova indene de dúvidas de que houve clara violação da lei ou flagrante abuso, o que não se verifica, no caso presente".

O vencedor do leilão vai investir mais de R$ 120 milhões durante o período de concessão, que é de 30 anos. A projeção é gerar aproximadamente 2,9 mil empregos diretos e indiretos e uma arrecadação de R$ 97,4 milhões em impostos.

Próximos passos
Com a decisão do TJMG, a documentação do licitante vencedor será analisada na próxima semana e, caso esteja de acordo com as exigências do edital, será declarado vencedor do pregão.

Caso a documentação não cumpra as exigências, será convocada a empresa que ficou em segundo lugar na disputa, e assim sucessivamente. O resultado definitivo deve ser divulgado nos próximos dias.

(*) Com informações da Agência Minas

Leia mais:

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por