Justiça concede medida protetiva a mulher perseguida e ameaçada pelo Whatsapp

Da Redação
portal@hojemdia.com.br
04/09/2020 às 21:55.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:27

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a aplicação de medidas protetivas, previstas na Lei Maria da Penha, contra um homem que ameaçava e enviava vídeos eróticos para uma mulher de Patos de Minas, no Alto Paranaíba. Ele praticava o cyberstalking, que é o uso de ferramentas tecnológicas com o objetivo de perseguir ou assediar uma pessoa.

O perseguidor será obrigado a ficar a uma distância mínima de 200 metros da vítima, sem qualquer contato, enquanto tramitar o processo, que corre em segredo de justiça.

No processo, a mulher alegou que vem sendo perseguida por meio do aplicativo WhatsApp com mensagens eróticas e "vídeos pornográficos e ligações com ameaças". Ela informou que conhece o autor. "O assediador mora perto da casa dela e sabe de suas atividades rotineiras. Por tudo isso, a vítima disse temer por sua segurança e a de sua família".

Segundo a advogada da mulher, a prática do stalking pode ser considerada violência psicológica e não é necessário um vínculo sanguíneo ou afetivo para aplicação da Lei Maria da Penha. "Basta a demonstração de que a violência contra a mulher tenha se dado em razão do gênero, situação ocorrida no processo em andamento".

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