Justiça condena agência a indenizar mineiros que tiveram ‘férias reduzidas’ por mudanças de voo
Grupo que perdeu dias de férias em Porto Seguro receberá R$ 6 mil por pessoa após decisão do TJMG

A Justiça de Minas Gerais condenou duas agências de viagens a indenizarem, por danos morais, um grupo de nove turistas mineiros que teve o cronograma de férias comprometido durante uma viagem para Porto Seguro, na Bahia. Cada integrante receberá R$ 6 mil após modificações unilaterais nos horários dos voos reduzirem drasticamente o tempo de permanência no destino.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o grupo adquiriu um pacote turístico para o período de 13 a 16 de setembro de 2020. O roteiro original previa a saída de Belo Horizonte às 7h15, com chegada à Bahia às 13h40. No entanto, dias antes do embarque, os passageiros foram informados de que o voo partiria apenas às 19h50, com chegada prevista para a madrugada do dia seguinte, resultando na perda do primeiro dia de viagem.
O transtorno se repetiu no retorno: o voo de volta, inicialmente marcado para as 12h05, foi antecipado para as 6h10. Além da perda da última manhã de lazer, uma das passageiras relatou um prejuízo adicional de R$ 400 referente a uma obra de artesanato local que seria entregue no hotel na manhã do último dia; com a mudança, ela não conseguiu retirar o produto nem recuperar o dinheiro.
Responsabilidade da cadeia de consumo
Em sua defesa, as agências argumentaram que não possuem responsabilidade sobre a malha aérea e que os imprevistos seriam apenas "meros aborrecimentos". Contudo, na primeira instância, a juíza Cláudia Aparecida Coimbra Alves, da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte, rejeitou os argumentos e fixou a indenização em R$ 8 mil para cada autor.
As empresas recorreram, mas o relator no TJMG, desembargador Marcelo Pereira da Silva, reafirmou a responsabilidade das agências. O magistrado destacou que as empresas fazem parte da “cadeia de consumo” e, por isso, respondem solidariamente pelos transtornos causados aos clientes.
O Tribunal decidiu manter a condenação, mas reduziu o valor da indenização para R$ 6 mil por pessoa, julgando o montante mais adequado ao caso. O voto do relator foi acompanhado pelo juiz convocado Adilon Cláver de Resende e pela desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas.
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