Danos morais

Justiça condena banco a indenizar ex-funcionária em R$ 40 mil após sequestro e assaltos em Minas

Leonardo Parrela
leoparrela@hojeemdia.com.br
24/05/2022 às 09:46.
Atualizado em 24/05/2022 às 10:24
Caso foi julgado no Fórum de Sete Lagoas, cidade na região Central de Minas Gerais (Divulgação/TRT-MG)

Caso foi julgado no Fórum de Sete Lagoas, cidade na região Central de Minas Gerais (Divulgação/TRT-MG)

O banco Bradesco foi condenado a indenizar, por danos morais, uma ex-funcionária em R$ 40 mil. A mulher foi sequestrada e assaltada quando realizava transporte de valores em meio ao trabalho para a instituição. 

A sentença foi divulgada na última segunda-feira (23), na 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, na Região Central de Minas Gerais. 

Em depoimento à Justiça, a ex-funcionária disse que trabalhou no banco por 12 anos como supervisora e administrativa nas cidades de Inhaúma e Paraopeba, região Central de Minas. Ela era responsável por fazer o transporte de altos valores entre as cidades da região, o que, segundo ela, lhe causava medo. 

A mulher ainda conta que o transporte era desempenhado "sem a adoção de medidas mínimas de segurança, com permanente tensão, em violação à intimidade, honra e vida privada". 

O banco se defendeu explicando que possui um contrato com empresa especializada e que, se houve transporte por parte da ex-funcionária, foi por sua conta e risco. O Bradesco argumentou ainda que "sempre adotou medidas de segurança e ressaltou que qualquer pessoa está sujeita à violência urbana". 

Contudo, cópias de boletim de ocorrência e matérias jornalísticas corroboram os relatos da ex-funcionária. Segundo as informações, o transporte era feito por carro próprio ou taxi, sem escolta ou acompanhamento de vigilantes. 

A reportagem procurou o Bradesco sobre o caso e aguarda retorno. 

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