Uma aposentada mineira conquistou na Justiça o direito de reaver valores descontados indevidamente de seu benefício do INSS, além de ser indenizada por danos morais. Custódia de Lima Lourenço moveu uma ação contra a Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA) após identificar cobranças não autorizadas em seu extrato bancário.
De acordo com os autos do processo, a aposentada notou a cobrança mensal com a descrição “CONTRIB. CBPA SAC 0800 591 5728”, que somou R$ 478,10 em 13 parcelas. Ela alegou nunca ter autorizado qualquer vínculo ou contrato com a entidade.
O juiz José Antônio de Oliveira Cordeiro, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga, deu razão à aposentada. Ele declarou a inexistência do débito e determinou a devolução em dobro dos valores descontados, com correção monetária e juros. Além disso, a CBPA foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a Custódia de Lima Lourenço.
Na sentença, o magistrado foi enfático ao destacar que a ré não apresentou qualquer contrato que comprovasse a autorização da aposentada para os descontos. Ele considerou a falha como uma clara violação ao Código de Defesa do Consumidor. O juiz ressaltou ainda que, além do ressarcimento financeiro, a reparação por dano moral serve como uma "sanção educativa" diante da conduta abusiva da entidade.