
Uma ex-funcionária do Cruzeiro ganhou na Justiça de Minas Gerais o direito de receber indenização de R$ 5 mil após ser demitida sem receber as verbas rescisórias durante a pandemia da Covid-19. A decisão foi confirmada nessa quinta-feira (7) pelo juiz Marco Túlio Machado Santos, titular da 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o Cruzeiro alegou "dificuldades financeiras" como justificativa para não ter feito o pagamento. Entretanto, o argumento não foi aceito pelo juiz, que afirmou que "o risco da atividade econômica é do empregador, não podendo, em hipótese alguma, ser transferido ao trabalhador".
O juiz ressaltou ainda as Medidas Provisórias nº 927/2020 e nº 936/2020, que foram editadas para flexibilizar normas trabalhistas temporariamente, e assim garantir a continuidade das atividades profissionais nas empresas. Por outro lado, segundo o processo, o clube mineiro optou pela rescisão do vínculo, e por isso deveria arcar com as despesas com a funcionária.
“Essa situação gera um estado permanente de apreensão na profissional, que se vê impossibilitada de honrar seus compromissos financeiros e de prover suas necessidades básicas, sobretudo, neste período de pandemia”, completou o magistrado.
O Cruzeiro recorreu da sentença, que será analisada pelo Tribunal Superior do Trabalho. A reportagem procurou o clube, e aguarda retorno.
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