Justiça condena mineradoras a indenizar dono de pousada em Barra Longa

Rosiane Cunha
rmcunha@hojeemdia.com.br
01/08/2020 às 10:18.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:10
 (TJMG/Divulgação)

(TJMG/Divulgação)

A Justiça condenou a Samarco, Vale, BHP Billiton e a Fundação Renova a indenizar um empresário, dono de uma pousada em Barra Longa, na Zona da Mata, que teve a casa destruída após o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, em novembro de 2015. 

A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (31) e foi proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível de Ponte Nova, Bruno Henrique Tenório Taveira, que condenou as empresas e a fundação a pagarem, mensalmente, R$ 72 mil por danos emergentes e, de uma única vez, R$ 38 mil por danos materiais, além de um aluguel mensal com valor que será apurado posteriormente.

O desastre provocou a morte de 19 pessoas e causou prejuízos em 36 municípios mineiros e capixabas ao longo do Rio Doce. 

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o homem é dono de um sobrado, com três andares, às margens do Rio Doce. A ideia era utilizar a estrutura para aluguel por temporada. Mas o rejeito de minério invadiu a construção  e a lama subiu mais de um metro no local.

Ainda conforme a decisão, entre os materiais perdidos pelo empresário estão freezers, equipamentos da construção civil e um acordeom, com 30 anos de fabricação, que pertenceu ao pai. Ele até tentou pedir indenização amigavelmente, mas a Fundação Renova se opôs. “Permitir que tal abalo passe desapercebido, sem a indenização, é permitir a impunidade ao abalo psíquico que os cidadãos perceberam à época do acontecimento e pelo dano que sofrem até hoje por nem mesmo terem recebido a justa indenização”, disse o magistrado. 

As mineradoras contestaram o pedido de indenização, e a Fundação Renova argumentou que "o empresário morava em Belo Horizonte e não sofreu impacto em sua saúde física e mental ou alteração em seu modo de vida".

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