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Decisão mineira

Justiça confirma demissão por justa causa de mulher que fez bronzeamento artificial durante atestado

TRT-MG confirma decisão de primeira instância e nega pedido de reversão da dispensa

Do HOJE EM DIA
portal@hojeemdia.com.br
Publicado em 11/08/2025 às 07:58.Atualizado em 11/08/2025 às 10:35.

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a demissão por justa causa de uma mulher que, enquanto estava de atestado médico, realizou um procedimento de bronzeamento artificial. A ex-funcionária de uma confeitaria em Belo Horizonte buscou a Justiça para anular a dispensa e receber as verbas rescisórias, mas teve seu pedido negado em duas instâncias.

A trabalhadora, que exercia a função de auxiliar administrativa, alegou ter sido afastada por três dias com sintomas de gastroenterite. No entanto, afirmou ter se sentido melhor no dia seguinte e, por isso, resolveu fazer o bronzeamento.

Em sua decisão, a juíza June Bayão Gomes Guerra, da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, argumentou que se a trabalhadora estava em condições de se submeter ao procedimento estético, "por certo, não a impedia de comparecer ao trabalho". A magistrada destacou que o atestado médico, embora justifique a ausência, não impede o retorno ao serviço em caso de melhora.

A decisão também levou em conta o depoimento da dona da clínica de bronzeamento, que afirmou que a empregada declarou estar bem de saúde para realizar o procedimento. A juíza ressaltou que o bronzeamento artificial pode causar desidratação, o que é incompatível com o quadro de gastroenterite.

Para a magistrada, a atitude da empregada demonstrou desinteresse pelo trabalho, quebrando a confiança essencial para a relação de emprego. A sentença considerou que a trabalhadora se valeu do atestado para não cumprir suas obrigações, contrariando os princípios de boa-fé e lealdade.

Com a manutenção da justa causa, a ex-funcionária perdeu o direito a verbas rescisórias como aviso-prévio, 13º salário e férias proporcionais, além de FGTS e seguro-desemprego. A decisão da Sexta Turma do TRT-MG, que manteve o entendimento, é definitiva e não cabe mais recurso.

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