A Justiça concedeu a uma mulher transexual o direito a troca de nome e indicação de sexo em seu registro civil. A decisão foi ajuizada na 3ª Vara de Família e Sucessões de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte.
Nos autos, a transexual afirma que sempre se identificou como mulher desde criança e ainda jovem iniciou o processo de adequação sexual. Atualmente ela aguarda autorização para realizar a cirurgia de redesignação sexual. No entanto, afirma que sofre discriminação por ser identificada documentalmente pelo nome e sexo masculino.
Em testemunho, amigos e colegas de faculdade confirmaram a ocorrência de casos de preconceito e ressaltaram que a maneira dela agir, se vestir e de ser é própria de uma mulher.
Na decisão, o juiz Ricardo Vianna da Costa e Silva ressaltou que a autorização de mudança de nome e sexo no registro cívil é mais uma etapa no processo de adequação sexual. “Não há razão para entender que o sexo biológico deva prevalecer sobre o psicológico”, ressaltou. O magistrado afirmou ainda que exigir a realização da cirurgia de redesignação sexual para autorizar a mudança de sexo no registro civil é “prolongar o sofrimento” da mulher.
Citando exemplos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a Justiça autorizou a retificação do nome e sexo da mulher transexual com base no princípio constitucional da dignidade humana. “Tal medida visa resguardar a intimidade da requerente e evitar novos constrangimentos”, destacou.