O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a demissão por justa causa de uma funcionária que apelidou uma colega de trabalho de “Medusa” em alusão às tranças afro que ela usava. A decisão da sexta turma foi divulgada nessa terça-feira (11).
O processo relata que a trabalhadora foi dispensada após zombar do cabelo da colega negra, chamando-a de “Medusa”, enquanto outras empregadas riam. A ofensa, que faz referência à figura da mitologia grega com serpentes no lugar dos cabelos, ocorreu durante o expediente. A colega ofendida ficou muito abalada, chorou e precisou ser atendida pela técnica de segurança do trabalho.
A empresa demonstrou, na 6ª vara do trabalho de Uberlândia, que havia oferecido treinamentos sobre assédio, respeito e discriminação, e que a trabalhadora demitida havia participado deles. A empregadora também comprovou que as outras pessoas envolvidas na ofensa receberam a mesma penalidade.
No julgamento do recurso, o desembargador relator Anemar Pereira Amaral afirmou que ficou provado que a trabalhadora praticou ato racista, o que ofende a honra da colega e pode configurar injúria racial. O magistrado destacou que atos de racismo são inaceitáveis e precisam ser combatidos, seja dentro ou fora do ambiente de trabalho.
Com base nas evidências, o colegiado validou a demissão por justa causa e negou o pedido de indenização por danos morais feito pela ex-funcionária. O processo foi arquivado definitivamente.