Justiça decide manter presa mulher que vendia roupas pelo Facebook e não entregava

Janio Fonseca
jfonseca@hojeemdia.com.br
21/08/2018 às 14:44.
Atualizado em 10/11/2021 às 02:01
 (Douglas Faria/Divulgação)

(Douglas Faria/Divulgação)

Uma mulher que vendia roupas por meio de um perfil criado no Facebook e não entregava a mercadoria teve o pedido de liberdade negado pela Justiça. Pelo menos, 20 pessoas foram vítimas do golpe e registraram denúncia contra a mulher.

A decisão do juiz Mauro Riuji Yamane, da 2ª Vara Criminal de Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais, foi divulgada na última sexta-feira (17). 

De acordo com as investigações, após as negociações e a efetivação do pagamento, os clientes eram bloqueados nas redes sociais e não recebiam a mercadoria. 

As apurações também revelaram que, em algumas ocasiões, após as cobranças feitas por clientes, a vendedora enviava mercadorias de baixa qualidade ou peças usadas, diferentemente do acordado. O objetivo, segundo o Ministério Público, era obter um comprovante de envio dos Correios como forma de se resguardar de possíveis reclamações.

Prisão preventiva

Após analisar o caso, o juiz entendeu que os indícios de autoria e materialidade estavam presentes e que a prisão deveria ser mantida. Para o magistrado, não houve modificação relevante na situação, caso em que a parte poderia pedir a revisão da ordem de prisão.  “Justifica-se a custódia pela necessidade da manutenção da ordem pública, pois, por meio das informações prestadas pela autoridade policial, verifica-se que a requerida possui diversos registros pela prática de estelionato”, afirmou o juiz Mauro Riuji Yamane em sua decisão.

Apesar da defesa alegar que a mulher foi absolvida em Lavras, vários outros boletins de ocorrência relacionados ao crime de estelionato foram apresentados, o que demonstrou que a “ordem pública se encontra ameaçada”, de acordo com magistrado. Os documentos apresentados, segundo o ele, indicam ainda que a mulher parece agir de forma habitual e com obtenção de vantagem ilícita.

O juiz negou o direito à prisão domiciliar, em razão da ré ter um filho de 5 anos, porque não ficou comprovada que sua presença é imprescindível aos cuidados com o filho. “Embora primária, a mulher não dispõe de requisitos subjetivos para ficar em liberdade, pois poderá continuar praticando delitos, sendo que ela teria feito dos golpes um meio de vida, o que não pode ser tolerado, ante o evidente comprometimento social”, afirmou o magistrado.

Na decisão, o magistrado solicitou a conclusão do inquérito policial com urgência.

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