Justiça determina que Copasa regularize fornecimento de água potável em Diamantina
Empresa terá 60 dias para apresentação de estudo técnico que identifique as causas do desabastecimento, sob pena de multa
A Justiça de Minas determinou que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) regularize o fornecimento de água potável em Diamantina, na Região Central de Minas. A empresa terá 60 dias para apresentação de estudo técnico que identifique as causas do desabastecimento e outros 180 dias para adotar as ações necessárias para resolver a questão, sob pena de multa.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (27) e atende um pedido do Ministério Público. Além disso, a Copasa somente poderá realizar a interrupção no fornecimento de água em hipóteses legais excepcionais, após o aviso prévio ao consumidor, sob pena de multa de R$ 50 mi para o caso de descumprimento da obrigação e para as interrupções que se estendam por mais de 24 horas.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público após a apuração do órgão constatar que a companhia não está cumprindo com as obrigações contratuais, o que tem gerado grandes transtornos para a população local, a qual tem relatado períodos de mais de 15 dias sem abastecimento regular de água.
Segundo o Ministério Público, a empresa tem prestado um “péssimo serviço público”, e o “desabastecimento na cidade é uma realidade”. O problema, conforme apurado, vem ocorrendo há mais de seis meses, com agravamento da situação nos últimos meses.
A falta d´água, inclusive, afetou unidades escolares de Diamantina e a Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), o que gerou suspensão de aulas, segundo informado pela Secretaria de Educação e pela universidade ao Ministério Público.
Por meio de nota, a Copasa informou que “o abastecimento do município de Diamantina se encontra totalmente regularizado e que não vai se manifestar sobre o processo judicial em curso”.