Uma empresa terá que reintegrar trabalhador demitido em março deste ano após alegações de que a dispensa foi feita de forma discriminatória por ele ser idoso. Conforme a decisão do juiz do Tribunal de Justiça do Trabalho de Aimorés, na região do Vale do Rio Doce, em Minas Gerais, a empregadora ainda terá que pagar R$ 8 mil em indenizações, por danos morais.
O profissional prestava serviço como controlador de acesso de guarita, na planta de uma mineradora, quando foi dispensado sem justa causa. O homem argumentou que sofreu discriminação em razão da idade e pediu que a dispensa fosse anulada com a consequente reintegração ao emprego, além da indenização.
As duas empresas contratantes negaram que a dispensa foi discriminatória. Elas sustentaram que o profissional foi dispensado devido ao fim da demanda de trabalho no posto em que estava alocado na mineradora.
Ao decidir o caso, o juiz não reconheceu no processo qualquer prova das alegações feitas pelas empresas. "Da prova documental carreada com a defesa, não extraio informações a respeito do fim da demanda no posto de trabalho do autor em decorrência de alteração contratual promovida pela mineradora", disse o magistrado.
De acordo com o juiz, o contrato de prestação de serviços entre as empresas indica que a vigência contratual tem como prazo dezembro deste ano. "Isso significa que na ocasião da dispensa, em março de 2021, o contrato ainda estava em pleno vigor".
Já o representante das empregadoras afirmou que, atualmente, há cinco guaritas na região de Aimorés e uma em Baixo Guandu. Disse que, na época em que o reclamante trabalhava para as reclamadas, na região de Aimorés, havia mais 26 empregados que exerciam a mesma função. Informou ainda que três desses empregados foram desligados pela desmobilização do posto de trabalho e que, após essa dispensa, não permaneceu na empresa qualquer trabalhador com mais de 60 anos.
Como as duas empresas contratantes fazem parte do mesmo grupo econômico, responderão solidariamente pelas parcelas reconhecidas. Já a mineradora, que terceirizou o serviço, responderá subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas referentes ao período da prestação de serviços. Cabe recurso da decisão.
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