A Justiça deferiu uma medida de urgência requerida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou que o Estado de Minas Gerais e, subsidiariamente, o município de Joanésia, no Vale do Rio Doce, forneçam o medicamento Valganciclovir a um paciente da cidade. A decisão foi tomada em uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça de Mesquita, baseada em relatórios e receituários médicos que comprovam a necessidade do tratamento.
Após a decisão inicial, o município de Joanésia opôs embargos de declaração, alegando obscuridade. No recurso, o Executivo municipal questionou a falta de clareza sobre como o medicamento seria fornecido — se por entrega direta, repasse financeiro ou outro meio. Além disso, apontou a ausência de definição sobre qual ente federativo seria o responsável primário pelo cumprimento da obrigação, gerando dúvidas sobre a ordem de acionamento e os procedimentos a serem adotados. A prefeitura também questionou o prazo para o cumprimento da decisão e a ordem de bloqueio de valores.
Responsabilidade e prazo de fornecimento definidos
Ao julgar o recurso, na última semana, o juízo da Vara Única da Comarca de Mesquita rejeitou a alegação de obscuridade. A decisão esclareceu que o fornecimento do medicamento deve ocorrer no prazo de 10 dias. Em caso de descumprimento, a Justiça autorizou o bloqueio de valores em contas ou aplicações financeiras dos entes responsáveis, em montante suficiente para a aquisição do medicamento.
A decisão judicial também detalhou a responsabilidade dos entes federativos. O juízo afirmou que, embora a assistência à saúde seja uma obrigação solidária, neste caso específico, o Estado de Minas Gerais tem a responsabilidade primária pelo fornecimento do medicamento de alto custo. A responsabilidade do município de Joanésia é considerada subsidiária, o que significa que o paciente terá seu direito garantido sem prejuízo de eventual redirecionamento interno entre os entes para ressarcimento.
Com o esclarecimento, a decisão final garante o acesso do paciente ao tratamento, reforçando o dever do poder público de assegurar a saúde dos cidadãos.