Justiça determina reabertura de bares e restaurantes de BH; prefeitura recorre da decisão

Rosiane Cunha
rmcunha@hojeemdia.com.br
20/07/2020 às 18:49.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:04
 ( Tomaz Silva/Agência Brasil)

( Tomaz Silva/Agência Brasil)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou nesta segunda-feira (20) a reabertura de bares, restaurantes e lanchonetes de Belo Horizonte. A decisão liminar é do juiz Wauner Batista Ferreira Machado e suspende o decreto municipal que impõe medidas de distanciamento social frente à pandemia do novo coronavírus. A prefeitura foi notificada e já recorreu da decisão, que tem efeito imediato.

Segundo a ordem judicial, os estabelecimentos devem funcionar com regras determinadas, como o distanciamento mínimo de dois metros de uma pessoa para outra e espaço mínimo de 13 metros quadrados por cliente. O fluxo de acesso aos estabelecimentos também deve ser controlado para evitar aglomerações de espera do lado de fora. Os comerciantes devem privilegiar as vendas por encomendas, além dos atendimentos com hora marcada. O uso de máscaras para cliente e funcionário também será obrigatório.

A decisão atende a um pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel), que alega abuso de poder. Ainda na ação, o magistrado aciona o Ministério Público de Minas e a Câmara Municipal de BH para que o prefeito Alexandre Kalil (PSD) seja investigado por "atos de improbidade administrativa" por "legislar por decretos", ao se referir ao atual decisão que proíbe o funcionamento de atividades não essenciais, entre elas bares e restaurantes.

"As abusividades desse ato estariam consubstanciadas: a) no fato do Prefeito impor restrições aos cidadãos através de decreto, em vez de lei, infringindo o princípio pétreo da Legalidade e b) no fato do Município de Belo Horizonte impedir que os associados da impetrante exerçam plenamente as suas atividades econômicas, imprescindíveis às suas existências, em clara afronta ao Princípio fundamental da Livre Iniciativa: 'desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica'”, diz a sentença.

De acordo com o boletim divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde nesta segunda-feira (20), Belo Horizonte tem 13.700 casos confirmados de Covid-19 e 342 mortes.  A capital voltou registrar 91% de leitos de UTI ocupados. São 395 leitos de terapia intensiva voltados para o tratamento contra a doença em BH. 

A taxa de ocupação de leitos de enfermaria para tratamento de pacientes com sintomas de Covid-19 também preocupa: 77%. São 1.087 unidades exclusivas para a doença.

Veja as determinações judiciais para o funcionamento de bares e restaurantes:

- Distanciamento mínimo de dois metros de uma pessoa da outra;

- Que seja considerado o espaço mínimo de treze metros quadrados por pessoa, para se quantificar quantas poderão adentrar o recinto do estabelecimento;

- Que seja exercido o controle do fluxo de acesso aos seus estabelecimentos evitando aglomerações de espera do lado de fora, caso esgotado o seu espaço interno;

- Privilegiar as vendas por encomendas previamente acertadas, além dos atendimentos com hora marcada;

- Disponibilizar máscaras de proteção a todos que estiverem dentro de seu estabelecimento (funcionários e clientes), à exceção dos clientes que já as possuírem;

- Disponibilizar as mesas, para o uso individual, com a distância mínima de dois metros, umas das outras, em todos os sentidos;

- Excetua-se o uso individual da mesa quando a pessoa necessitar da ajuda de outra para se alimentar, como as crianças de tenra idade, as pessoas muito idosas, ou deficientes;

- É vedada a confraternização de pessoas dentro do estabelecimento, permitindo-se as pessoas ali permaneceram apenas pelo necessário para fazerem as suas refeições;

- As crianças que não tenham o discernimento para permanecerem sentadas enquanto se alimentam, deverão estar no colo de seus pais e, se isso não for possível, não poderão permanecer dentro do estabelecimento;

- Clientes não poderão servir-se pessoalmente dos alimentos destinados a todos, mas apenas daqueles que lhes forem individualmente preparados;

- Fica vedado o fornecimento de alimentação através do sistema “self-service”, permitindo que um funcionário exclusivo sirva o prato dos clientes, a uma distância mínima de dois metros das comidas;

- Clientes deverão permanecer utilizando as máscaras até o início das refeições,recolocando-as logo após terminarem;

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