Justiça determina retirada de nome de consumidora em cadastro restritivo de crédito

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
08/07/2020 às 20:54.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:58
 (JOSEP LAGO)

(JOSEP LAGO)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma empresa de telefonia móvel retirasse, em cinco dias, a anotação negativa no nome de uma consumidora, sob pena de multa de R$ 500 por dia.

A Justiça também declarou inexistente a contratação do serviço, por entender que a empresa não provou que o negócio ocorreu, mas negou o pedido de indenização por danos morais feito pela cliente. A decisão é definitiva e não cabe recurso.

Segundo o TJMG, em primeira instância, a solicitação foi negada, pois a juíza Célia Ribeiro de Vasconcelos considerou que a cliente havia contratado plano telefônico pós-pago e que havia uma parcela em aberto. Além disso, a magistrada ponderou que a mulher foi incluída nas listas restritivas em outras ocasiões, o que impede a reparação por dano moral.

A consumidora então recorreu da decisão, sob o argumento de que, apesar de a companhia ter apresentado telas de seus sistemas que demonstram a prestação de serviços de telefonia móvel, o documento era unilateral. Além disso, a empresa não teria comprovado a existência do débito que originou a negativação do nome dela, nem mesmo o contrato firmado entre as partes.

Já o desembargador Estevão Lucchesi, fundamentou a necessidade de reforma da sentença na ausência de comprovação da prestação do serviço. Segundo o magistrado, a defesa não provou que as partes fecharam negócio.

Ele acrescentou que o número do contrato informado não era o mesmo utilizado para incluir a consumidora na lista de devedores. Entretanto, o magistrado concordou com a juíza e entendeu que não cabia indenização por danos morais, pois a mulher havia sofrido restrições em seu nome anteriormente, e de forma correta. "Não há que se falar em constrangimento ou humilhação pela inscrição indevida promovida pela ré se já existiam outras inscrições do nome da autora nos cadastros de maus pagadores cuja legitimidade não fora afastada". 

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