
Foi negado nesta segunda-feira (12) pela Ibama por conta do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, na região Central do Estado, em 2015. As multas aplicadas pelo órgão à empresa totalizam cerca de R$ 350,7 milhões.
A empresa alegou que, no dia 18 de novembro daquele ano, foi multada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), que impôs multas pela poluição e degradação de recursos hídricos, pelo comprometimento de abastecimento público de água e pelo comprometimento da área urbana atingida pelo desastre. Tempos depois, foi a vez do Ibama lavrar três autos de infração, segundo a Samarco, pelos mesmos motivos.
Por outro lado, o Ibama, por intermédio da Advocacia-Geral da União (AGU), argumentou que as multas aplicadas pelo órgão e pela Semad dizem respeito a "bens jurídicos distintos, que não se confundem e que pertencem a entes federativos também distintos.
Diante disso, o magistrado lembrou que é público e notório que os danos ocasionados pelo rompimento da estrutura da empresa ultrapassaram os limites (territoriais e jurídicos) do estado de Minas Gerais, já que alcançou também o Espírito Santo e até áreas costeiras do oceano atlântico. "A magnitude do desastre de Mariana compreende, entre outros aspectos, a repercussão de efeitos deletérios em cursos hídricos não só estaduais, como também federais, principalmente no rio Doce (bem jurídico da União)", completou o juiz Mário de Paula Franco Júnior.
Por fim, o magistrado indeferiu o pedido de urgência protocolado pela empresa, mas deixou aberta a possibilidade de uma audiência de conciliação para tratar sobre o tema, "a fim de que solução mutuamente satisfatória (acordo substitutivo) possa ser eventualmente alcançada".
A Samarco foi procurada pelo Hoje em Dia e informou que "não foi notificada sobre a decisão".
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