Justiça isenta Cemig de indenizar família de vítima de tragédia em Bandeira do Sul

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
28/11/2018 às 18:51.
Atualizado em 28/10/2021 às 02:26
 (Cristiano Couto)

(Cristiano Couto)

Mais de sete anos após a tragédia que matou 16 pessoas em Bandeira do Sul, no Sul de Minas Gerais, a Justiça negou um pedido de indenização da família de uma das vítimas à Cemig. O rapaz morreu após o rompimento de fios de alta tensão durante um evento de Carnaval na cidade, em 2011. 

A mãe e a irmã do jovem pediram que a companhia pagasse R$ 750 mil em indenização, R$ 500 mil à mãe e R$ 250 mil à irmã, alegando que o acidente foi de inteira responsabilidade da Cemig. Já a defesa da acusada se colocou afirmando que a culpa pelo acidente foi exclusivamente de terceiros, não tendo cometido nenhum conduta culposa, não havendo que se falar, portanto, em dever de indenizar.

O pedido de mãe e filha foi negado pelo juiz Felipe Ceolin Lirio, da comarca de Campestre, que entendeu que a Cemig não deixou de prestar serviço adequado ou prestou indevidamente. Ainda de acordo com a decisão, não havia controvérsias sobre a ocorrência do “funesto episódio, que abalou toda uma cidade, bem como o país, uma vez que a notícia do evento fatídico ganhou eco nacional”, tampouco sobre a causa da morte do filho/irmão das mulheres, “por eletrocussão”. Observou ainda não haver dúvidas quanto ao “profundo sentimento de perda de parentes próximos (pais, filhos e irmãos) durante um evento de descontração”, indicando ainda que a folia fazia parte do calendário de festas anuais de Bandeira do Sul.

Para chegar à sua decisão, o magistrado contou com relatos de testemunhas, boletim de ocorrência e laudo técnico, este último elaborado em cooperação com professores titulares componentes do Instituto de Engenharia Elétrica da USP – São Carlos (SP). Nele, foi constatada a causa do rompimento como “utilização de serpentina metálica – elemento condutor de energia – lançada sobre a rede elétrica, ocasionando curto-circuito e rompimento da fiação”.

Lirio concluiu que o evento que provocou a morte do rapaz “não foi ocasionado por conduta ou ato da ré, seja omissivamente ou por via comissiva, mas sim por comportamento de terceiro estranho”. A decisão, por ser de primeira instância, ainda pode ser contestada pela família.

Tragédia

O tradicional Carnaband, festa de pré-carnaval em Bandeira do Sul, terminou em tragédia no dia 26 de fevereiro de 2011. Além das 16 mortes, mais de 50 pessoas ficaram feridas após o lançamento de serpentinas metálicas na rede elétrica culminar no rompimento de fios de alta tensão. O rompimento levou um fio energizado a cair no chão e atingir os foliões.

A tragédia, que cancelou o Carnaval da cidade nos dois anos posteriores, ainda levou à proibição das vendas de serpentina metálica. Em 2012, a companhia havia sido condenada pela Justiça a indenizar as famílias de 27 vítimas em R$ 255 mil cada. Entretanto, em 2014, o recurso da Cemig foi julgado em segunda instância e a empresa foi isentada de responsabilidade pelo acidente.

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