
A Justiça do Trabalho concedeu liminar, no âmbito de ação civil pública ajuizada pela Prefeitura de Belo Horizonte, que garante o direito de trabalhadores de empresas vinculadas à Federação das Indústria do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG) e Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-MG) se afastarem por doença, sem atestado médico, enquanto durar a situação de emergência causada pela pandemia do coronavirus (Covid-19).
A PBH entrou na Justiça para que os funcionários de empresas vinculadas a essas federações que apresentarem um quadro de gripe fraca, por exemplo, não precisem se expor ao risco de ir até um centro de saúde e possam permanecer em isolamento doméstico como recomendam as melhores práticas de saúde pública. O principal objetivo, segundo a decisão, é evitar o colapso do sistema de saúde.
São exceções as empresas que dispuserem de serviço médico próprio ou através de convênio.
Na capital já são 20 casos confirmados de Covid-19 e quase 2 mil suspeitos.
Em nota, a Fecomércio esclarece que, "independentemente de determinação judicial, já vem adotando inúmeras ações para reduzir os impactos do Covid-19 para os públicos internos e externos no sentido de orientar as empresas representadas, bem como, para preservar a saúde e integridade do seu quadro de empregados".
A Fiemg informou que ainda vai se pronunciar sobre a decisão. A reportagem não conseguiu contato com o Sinduscon-MG.