
Foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a sentença em primeira instância que condenou o prefeito de Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, pela aplicação indevida dos royalties recebidos pelo município pela exploração de minério. Os valores, que deveriam ser investidos na recuperação do meio ambiente e na infraestrutura da cidade, foi usado pela gestão de Avimar de Melo Barcelos (PV), entre 2009 e 2012, para quitar folha de pagamento e aluguéis e, também, para pagar eventos e shows, merenda escolar e manutenção de ligas esportivas.
A sentença, que foi mantida pela 6ª Câmara Cível, manteve a multa referente a três vezes o valor recebido por ele como salário no último mês de seu primeiro mandato. "O prefeito se defendeu, alegando que não se tratava de dívida fundada ou gasto de quadro permanente com pessoal. A juíza Perla Saliba Brito, contudo, entendeu que o prefeito agiu de forma indevida, aplicando os recursos de forma não permitida em lei. Ambas as partes recorreram", disse o tribunal.
Ao analisar os recursos, a relatora do processo, desembargadora Yeda Athias, decidiu manter o entendimento da juíza de primeira instância. Para ela, já existia um fundo especificamente para os lanches escolares e, ainda assim, o prefeito empenhou "de forma indevida os recursos para destinação diversa da prevista, o que acarreta dano ao erário e ofende os princípios da moralidade na administração pública".
A magistrada destacou ainda que a conduta de Avimar configura ato de improbidade administrativa por "desvio de finalidade" e "violação ao princípio da legalidade". No entendimento dela, a irregularidade nesse caso independe da intenção de praticar a conduta ou da existência de enriquecimento ilícito, "pois é suficiente o dolo genérico para caracterização da improbidade administrativa censurada pela lei".
A decisão da relatora foi mantida pelos demais desembargadores da Câmara. O prefeito de Brumadinho foi procurado pela reportagem do Hoje em Dia, mas não foi localizado na noite desta segunda-feira (5).
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