Justiça mineira condena companhia aérea após passageira perder voo internacional
Uma manutenção na aeronave teria feita a passageira perder a conexão, sendo obrigada a arcar com hospedagem, alimentação e nova passagem
Uma companhia aérea foi condenada pela Justiça de Minas Gerais a indenizar em R$ 11.995,54 uma passageira que perdeu um voo internacional com destino a Boston, nos Estados Unidos. O incidente ocorreu após um atraso em um trecho doméstico que partiu de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce.
De acordo com o processo, o atraso foi causado por um procedimento de manutenção técnica na aeronave, o que levou à perda da conexão da passageira. Por conta disso, ela teve de arcar com despesas de hospedagem, alimentação e a compra de novas passagens para chegar ao seu destino final. A decisão judicial reconheceu uma clara falha na prestação do serviço por parte da companhia.
Em primeira instância, a consumidora havia obtido ganho de causa e a empresa foi condenada a pagar R$ 13.128,71 por danos materiais e morais. No entanto, a turma recursal revisou o valor final da indenização, reduzindo-o para R$ 11.995,54. A justificativa para a redução foi a retirada de alguns gastos considerados indevidos, como o consumo de bebidas alcoólicas, e a adequação do valor dos danos morais a outros acórdãos semelhantes em casos da mesma natureza.
A companhia aérea tentou argumentar na Justiça que a manutenção técnica da aeronave, realizada por questões de segurança, configuraria "força maior" e, assim, a isentaria de responsabilidade. Contudo, essa justificativa não foi aceita pelo relator do caso, o desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares.
Em sua decisão, o desembargador foi enfático: “Caracterizada a falha na prestação de serviços pela empresa, esta deverá responder pelos danos ocasionados à consumidora. Atrasos ou cancelamentos de voos causados por falhas mecânicas não são considerados eventos imprevisíveis e externos, mas sim internos, estando diretamente relacionados aos riscos naturais da operação das companhias aéreas. O atraso de voo que resulta na perda de conexão internacional, frustrando a legítima expectativa de chegada ao destino na data previamente estabelecida, extrapola meros aborrecimentos, sendo passível de indenização.”
A reportagem procurou a companhia aérea para um posicionamento sobre o caso e aguarda retorno.