Decisão

Justiça mineira condena plano de saúde a pagar cirurgia e indenizar idosa por negar procedimento

TJMG considera cláusula restritiva abusiva e determina que operadora custeie tratamento urgente contra coxartrose grave no Noroeste de Minas

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 26/11/2025 às 10:30.

Uma operadora de plano de saúde foi condenada a indenizar uma idosa do Noroeste de Minas em R$ 8 mil a título de danos morais, por ter negado a cobertura de uma cirurgia urgente no quadril. A decisão, confirmada pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), também obriga a empresa a garantir imediatamente todo o tratamento necessário à paciente.

A idosa, que mantinha suas mensalidades rigorosamente em dia, foi diagnosticada com coxartrose grave de quadril direito, condição que exigia intervenção cirúrgica urgente sob risco de perda de mobilidade. Contudo, o plano de saúde se recusou a cobrir o procedimento, alegando que o contrato possuía cláusulas que limitavam o rol de procedimentos cobertos pela cooperativa.

Após a operadora recorrer de uma decisão de primeira instância favorável à paciente, o caso foi reanalisado no TJMG. O relator, desembargador Amorim Siqueira, manteve a condenação e fundamentou que a cláusula que restringe o procedimento é abusiva.

O magistrado destacou que a essência do contrato de plano de saúde é a manutenção da vida do beneficiário, um conceito que se alinha diretamente com o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição.

“O contrato de plano possui, em sua essência, a obrigação de prestar todo o serviço necessário e indispensável à manutenção da vida do beneficiário, sendo certo que a dignidade da pessoa humana encontra-se prevista na Constituição da República como princípio fundamental”, afirmou o desembargador em seu voto.

O plano de saúde deverá agora custear integralmente o tratamento, que inclui artroplastia, enxerto ósseo, transposição de tendões e sinovectomia de quadril, além de todos os equipamentos e próteses necessários. Os desembargadores José Arthur Filho e Leonardo de Faria Beraldo acompanharam o voto do relator.

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