
A Justiça de Minas Gerais determinou a abertura de uma mediação privada para solucionar o impasse sobre os chargebacks — estornos de pagamentos feitos por cartão de crédito — no processo de recuperação judicial do grupo 123 Milhas.
A decisão foi proferida pela juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte. O procedimento será conduzido pela Câmara de Mediação e Arbitragem Converge Resolve Ltda, sediada em Cuiabá (MT).
De acordo com a determinação, deverão participar das tratativas as empresas em recuperação, instituições financeiras, bandeiras de cartão de crédito, credenciadoras de maquininhas de pagamento e entidades civis, como o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Indec), a Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos (Abipag) e a Associação Brasileira de Liberdade Econômica (Able).
“No atual e moderno Sistema de Justiça, consagra-se a ideia da busca de meios alternativos de solução de conflitos, tais como a mediação ou conciliação, antes do pronunciamento judicial de mérito”, afirmou a magistrada na decisão.
A juíza ressaltou que a mediação não será realizada apenas se todas as partes envolvidas manifestarem desinteresse no procedimento.
Os valores retidos de estornos de pagamentos por cartão de crédito ultrapassam R$ 5 milhões. Os recursos ficaram bloqueados após as instituições financeiras alegarem o direito de compensar os estornos realizados por consumidores que cancelaram compras antes do pedido de recuperação judicial da empresa.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já havia determinado anteriormente que esse montante permanecesse em conta judicial até uma decisão definitiva.
O processo de recuperação do grupo 123 Milhas envolve mais de 772 mil credores e é considerado o maior do país em número de possíveis beneficiários.