Decisão

Justiça mineira multa empresa aérea por atraso e extravio de bagagem em voo internacional

Clientes argumentaram que tiveram prejuízos decorrentes do atraso de um voo que seguia de Istambul

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
Publicado em 19/01/2024 às 10:21.
Exigência do visto derruba a decisão do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que em março de 2019, tinha dispensado a obrigatoriedade  (Yousef Alfuhigi via Unsplash)

Exigência do visto derruba a decisão do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que em março de 2019, tinha dispensado a obrigatoriedade (Yousef Alfuhigi via Unsplash)

Dois passageiros serão indenizados por danos morais, no valor total de R$ 20 mil, devido ao atraso em um voo internacional e extravio de bagagem. A  decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Belo Horizonte. 

Na ação, os clientes argumentaram que tiveram prejuízos decorrentes do atraso de um voo que seguia de Istambul, na Turquia, para Frankfurt, na Alemanha, o que ocasionou a perda da conexão para São Paulo. Eles também alegaram que suas bagagens foram extraviadas no trajeto entre a Alemanha e o Brasil.

A empresa aérea recorreu da decisão de 1ª Instância, proferida pela 10ª Vara Cível da Comarca da capital mineira, que concedeu danos morais de R$ 10 mil a cada passageiro, alegando que o atraso foi mínimo e que respeitou o tempo de conexão estabelecido. Sustentou ainda que não era responsável pelo transporte da bagagem dos clientes no trecho em que ocorreu o extravio.

Entretanto, o relator do processo na 2ª Instância, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, rejeitou os argumentos da empresa aérea. Segundo ele, embora o atraso tenha sido de 41 minutos, tal fato impactou a chegada dos passageiros a Frankfurt, comprometendo a conexão para o Brasil. Ele também considerou que a conduta da companhia foi determinante para o extravio das bagagens.

Em sua decisão, o desembargador ressaltou a responsabilidade objetiva das empresas aéreas em casos como esse, e que transtornos enfrentados por passageiros, como perda de conexão e extravio temporário de bagagens configuram danos morais passíveis de indenização.

O relator manteve o valor dos danos morais em R$10 mil para cada autor da ação. Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho votaram de acordo com o relator.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por