Justiça nega indenização a passageiro que teve bagagem de mão roubada em ônibus

Hoje em Dia
08/05/2013 às 19:39.
Atualizado em 21/11/2021 às 03:31

  Um passageiro que perdeu sua bagagem de mão durante uma viagem pela viação Itapemerim teve o pedido de indenização negado pela a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Os magistrados entenderam que a bagagem era de responsabilidade do passageiro, já que não foi despachada no bagageiro do ônibus.   Segundo os autos, Deborah Pires de Menezes teve seu notebook roubado quando seguia do Distrito Federal para Curvelo, na região Central de Minas. Conforme a vítima, o equipamento estaria dentro de sua bagagem de mão, localizada na parte superior do veículo, situação essa que lhe teria causado prejuízos de ordem financeira e moral.   Em primeira instância, a Itapemerim foi condenada ao pagamento de indenização danos materiais no valor R$ 2 400 e R$ 4 000 por danos morais. No entanto, a empresa apelou da setença argumentando que as transportadoras não se responsabilizam por bens levados no interiors dos ônibus e teve a condenação afastada.    De acordo com o processo, os danos foram comprovados por um passageiro que viajava ao lado de Deborah Pires. Em seu depoimento, ele teria dito que além deixar a bagagem de mão em compartimento comum, ou seja, com livre acesso a todos os passageiros, a autora da ação dormiu ao longo de quase toda a viagem. Antes de dormir, a passageira não fez questão de fazer sigilo sobre o valioso objeto que carregava, uma vez que o manuseou à vista de todos.   O relator do processo, desembargador Arnaldo Maciel, entendeu que, de fato, tratando-se de bagagem de mão não despachada no bagageiro do ônibus, não pode ser imputada à transportadora a responsabilidade inerente ao dever de guarda e vigilância. Por isso, deu provimento ao recurso, afastando a condenação por danos morais e materiais. Os desembargadores João Cancio e Delmival de Almeida Campos votaram em conformidade com o relator. 

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