Justiça obriga colecionador a devolver imagem atribuída a Aleijadinho

Hoje em Dia
26/02/2014 às 10:02.
Atualizado em 20/11/2021 às 16:17
 (Divulgação)

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O colecionador de obras de arte Renato de Almeida Whitaker terá que entregar ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA) a imagem de Nossa Senhora do Rosário, atribuída a Antônio Francisco Lisboa, o Aleijadinho. A imagem foi esculpida no final do século 18, quando Aleijadinho trabalhava na construção do altar-mor da igreja São Francisco, em Ouro Preto, região Central de Minas. Caso a determinação não seja cumprida, a Justiça fixou pena multa de R$ 50. O colecionador também foi condenado a pagar, por ligitância de má-fé, R$ 200 mil ao fundo para preservação do patrimônio histórico de Minas, multa de 1% do valor atribuído à causa e danos morais coletivos orçados em mil salários mínimos da época do efetivo pagamento, em benefício do fundo estadual dos direitos difusos lesados.    A decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, Geraldo Claret de Arantes. Com isso, a imagem, que foi apreendida em 13 de novembro de 2012, ficará sob a custódia da Capela de Nossa Senhora do Rosário do Sumidouro, em Pedro Leopoldo, Região Metropolitana de Belo Horizonte.   Whitaker ajuizou apelação pedindo que a sentença fosse desconstituída e que o caso voltasse para a Primeira Instância, depois da realização de uma perícia. Ele solicitou, ainda, que a imagem lhe fosse devolvida. Após admitir que a sentença fosse mantida, o colecionador requereu que as quantias a pagar, que estavam “fora da realidade e distanciadas dos princípios de proporcionalidade e razoabilidade”, fossem reduzidas.   O colecionador negou ser um “usurpador de riquezas históricas” e sustentou que apenas limitou-se a defender seus direitos legítimos como herdeiro de uma das mais tradicionais famílias mineiras. Ele argumentou, ainda, que preserva a cultura brasileira, exibindo-a em exposições no Brasil e no exterior. Por fim, assegurou que não há provas de que o laudo técnico presente nos autos diz respeito à imagem em questão, razão pela qual é indispensável a perícia.   A desembargadora Vanessa Verdolim Hudson de Andrade, que assumiu o caso, entendeu que não havia motivo para mudar a decisão anterior. O mesmo entendimento tiveram os desembargadores Armando Freire e Alberto Vilas Boas.   “O apelante usou diversas artimanhas na tentativa de atrasar ao máximo o processo, bem como dificultou a perícia, chegando inclusive a afirmar que não podia entregar a estátua, alegando que era depositária da peça, conforme determinado pela Justiça de São Paulo. Nesse ínterim discutiu a questão de competência e se escusou de entregar a obra o quanto pôde. Além disso, há pareceres técnicos que dispensam qualquer prova técnica judicial”, afirmou.   Para a magistrada, as penalidades se justificam, pois Whitaker tem uma fortuna “considerável”. 

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