Justiça obriga Copasa a investir cerca de R$ 3 milhões em áreas de preservação em Santa Luzia

Janio Fonseca
jfonseca@hojeemdia.com.br
27/09/2018 às 17:10.
Atualizado em 10/11/2021 às 02:41
 (Flávio Tavares)

(Flávio Tavares)

A Justiça determinou por meio de liminar que a Copasa invista aproximadamente R$ 3 milhões na proteção de áreas de preservação permanente, em Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Os recursos hídricos explorados pela Copasa, no município, fazem parte da bacia do rio das Velhas, que integra a bacia do rio São Francisco.

Na decisão, que foi dada pela Justiça a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Santa Luzia, destaca que 1/3 dos quase R$ 3 milhões devem ser investidos na reconstituição da vegetação ciliar ao longo dos cursos de água, nos trechos intensamente degradados, no prazo de 60 dias a contar da data da intimação.

Além da aplicação de recursos na proteção de áreas de preservação permanente, segue em tramitação na comarca de Santa Luzia um processo que solicita à Justiça que obrigue a Copasa a pagar indenização de mais R$ 3 milhões em decorrência da falta de investimentos (lucros cessantes ambientais), a ser recolhida ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de Santa Luzia, no prazo de 10 dias. Sobre esse pedido, a Justiça ainda não se posicionou.

Negligência

De acordo com a Promotoria de Justiça de Santa Luzia, em janeiro de 2017, foi instaurado um inquérito civil para apurar possível violação às normas ambientais vigentes. A Lei Estadual n° 12.503, de 30 de maio de 1997, determina que as empresas concessionárias de serviços de abastecimento de água devem, obrigatoriamente, investir o equivalente a pelo menos 0,5% de sua receita operacional na proteção e preservação ambiental da bacia hidrográfica explorada. Porém, segundo o MPMG, a determinação aparentemente não estava sendo cumprida pela Copasa.

Laudo pericial do Núcleo de Resolução de Conflitos Ambientais (Nucam), do MPMG, aponta graves problemas ambientais causados por atividades antrópicas (decorrentes da ação humana) envolvendo os mananciais hídricos explorados pela Copasa, tais como ocupação de áreas que deveriam estar reflorestadas, conforme determina o Código Florestal e a Lei Florestal do Estado de Minas Gerais; existência de pastagens e plantações agrícolas em Área de Preservação Permanente (APP); inexistência de isolamento da faixa de preservação permanente localizada a montante e jusante dos pontos de captação de água pela concessionária; e erosões e assoreamentos decorrentes da ausência de faixa de mata ciliar.

Para o promotor de Justiça Marcos Paulo de Sousa Miranda, “a situação é tão grave que, segundo constatado, apenas 43,7 % das APPs ao longo do Rio das Velhas, no município de Santa Luzia, contém mata nativa em algum estado de regeneração”, afirma.

Notificada para prestar esclarecimentos acerca da questão, a Copasa informou à Promotoria de Justiça de Santa Luzia que, em cumprimento à Lei 12.503/97, aplicou cerca de R$ 51 milhões em sistema de esgotamento sanitário. Porém, o promotor de Justiça alegou no processo que “investimento em esgotamento sanitário é obrigação contratual da concessionária e não pode ser computado como investimento ambiental”.

Segundo o MPMG, no decorrer do processo, foram solicitadas à Copasa informações mais aprofundadas sobre a questão. A companhia mudou o discurso e afirmou que a Lei 12.503/97 é inconstitucional e que, logo, não precisaria cumpri-la. No entanto, a referida legislação teve a constitucionalidade declarada por órgão especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

De acordo com o promotor de Justiça Marcos Paulo, após a realização de perícia contábil, a Central de Apoio Técnico (Ceat) do Ministério Público concluiu que, entre os anos de 1998 e 2016, a Copasa auferiu a receita operacional de R$ 365.449.230,48 e, logo, deveria ter investido o valor de R$ 2.980,956,31 em benefício do meio ambiente do município de Santa Luzia. “Mas nenhum centavo foi investido como forma a dar cumprimento aos mandamentos legais”, afirma o promotor de Justiça.

Para Marcos Paulo, “a Copasa baseia-se em um entendimento jurídico despropositado e descumpre acintosamente a sua obrigação de proteger e preservar as bacias hidrográficas por ela exploradas em todo o estado. Ressalte-se que a posição adotada pela concessionária é isolada e diametralmente oposta à de várias outras empresas que prestam serviços de abastecimento de água em Minas Gerais, que vêm cumprindo fielmente com a obrigação ambiental imposta pela Lei 12.503/97”, destaca.

Procurada para se posicionar sobre o assunto a Copasa informou, por meio de nota, que "desconhece a decisão da liminar que obriga a empresa a investir cerca de R$3 milhões em áreas de preservação permanente, em Santa Luzia. E, quando for intimada, irá recorrer junto ao órgão competente.".

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