(TJMG/Reprodução)
Corpo de Bombeiros Militar e a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais não poderão eliminar candidatos para as corporações com base em problemas de pele em seus concursos públicos. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ao menos enquanto a ação não for julgada plenamente.
O pedido de mudança no texto dos concursos havia sido feito pelo Ministério Público de Minas Gerais e negado em primeira instância. Para os promotores, a discriminação é inconstitucional, pois as duas corporações militares estariam impedindo a aprovação de candidatos que apresentem vitiligo – mesmo que essa e outras doenças dermatológicas não tragam prejuízos à saúde física e não causem incapacitação funcional, apenas comprometimento estético.
A Polícia Militar argumentou à Justiça que tais doenças causam limitações para as atividades militares, pois podem acarretar restrição de movimento e impossibilidade de exposição à luz solar, além de envolver o perigo de contágio de colegas ou da população e permitir o reconhecimento do policial, mesmo fora de serviço, o que se torna um risco para a pessoa e sua família.
Na decisão de segunda instância, o relator, desembargador Dárcio Lopardi Mendes, destacou que administração pública deve estabelecer critérios objetivos para selecionar as pessoas, sob pena de invalidar o ato que classificar ou desclassificar o candidato.
Por meio de nota, a Polícia Militar de Minas Gerais esclareceu que a referida decisão não determina a retirada de cláusula que proíbe ingresso nas Corporações de candidatos que tenham doença de pele. No entanto, a decisão judicial prevê que quando houver somente comprometimento estético, especificamente o vitiligo não deve ser considerado incapacitante. Em razão da necessidade de alteração da resolução, a decisão foi encaminhada à Diretoria de Saúde da PMMG para avaliação e modificações necessárias.
Procurada pela reportagem, o Corpo de Bombeiros não se manifestou sobre o assunto.