
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) validou nesta terça-feira (9) o decreto da Prefeitura de Belo Horizonte que autorizou reabertura de determinados segmentos do comércio na capital, a partir do último dia 25 de maio. A decisão foi tomada durante o julgamento do recurso proposto pelo Ministério Público Estadual (MPMG) contra a volta das atividades dos salões de beleza – cabeleireiros, manicure e pedicure – e dos centros comerciais populares localizados no Centro da capital e em Venda Nova.
A Justiça em primeira instância já havia negado a liminar pedida pelo MPMG para anular parte do decreto. Nesta terça, o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga não só manteve a decisão da primeira instância, como ressaltou a autonomia e capacidade técnica do município para deliberar sobre o assunto.
“Na peculiar situação de crise vivenciada na saúde pública, não parece razoável demandar ao Judiciário que se imiscua em atividade típica do Poder Executivo, que, frisa-se, detém melhor conhecimento para implementar a reabertura gradual do comércio”, escreveu o desembargador em seu despacho.
O magistrado argumentou ainda que o decreto 17.631/2020 “exigiu a observância de diversos critérios sanitários para possibilitar a reabertura, prevendo, inclusive, o monitoramento permanente das atividades e a publicação de boletim semanal. Previu, também, a possibilidade de regressão da fase de abertura, a qualquer momento, quando houver alteração dos boletins epidemiológicos”. Finalizou afirmando que, “localmente existe um comitê de acompanhamento e gerenciamento da atual crise de saúde que é muito bem comandado pelos Senhores Secretário Municipal de Saúde e Prefeito Municipal.”
(* COM TJMG)