Justiça suspende liminar que obrigava mineradora a pagar aluguel de escolas em Congonhas

Cinthya Oliveira
13/08/2019 às 20:14.
Atualizado em 05/09/2021 às 19:59
 (Lucas Prates/Hoje em Dia)

(Lucas Prates/Hoje em Dia)

A Justiça suspendeu, nesta terça-feira (13), a liminar que obrigava a CSN Mineração a pagar pelo aluguel de imóveis que abrigariam uma escola e uma creche que foram fechadas por estarem a um quilômetro da barragem Casa da Pedra, em Congonhas, na Região Central de Minas. No mês passado, após pedido do Ministério Público, a Justiça havia determinado o bloqueio de R$ 3 milhões da mineradora para que os alugueis das instituições de ensino pudessem ser garantidos por três anos.

O desembargador Dárcio Lopardi Mendes, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), considerou que a decisão do município de fechar as escolas não levou em conta a segurança da barragem. Em letras destacadas, o magistrado escreveu que as “estruturas de barragem, que formam o Complexo denominado Barragem Casa de Pedra, tratada neste feito, não demonstram e jamais demonstraram indícios de rompimento”.

Em março deste ano, mais de cem alunos de uma escola municipal de Congonhas foram transferidos para outros centros de ensino, enquanto a creche que atendia a 130 crianças de 0 a 4 anos foi fechada. De acordo com o MP, a mineradora não cumpriu com a decisão liminar sobre adequação de imóvel e pagamento de aluguel de um espaço que deveria abrigar o novo endereço da instituição de educação infantil.

Para o magistrado, a barragem “nunca vivenciou situação de iminência de risco ou possibilidade de ruptura” e “os moradores não estão em perigo, mas sentem medo em virtude de fatos de terceiros”.

Segundo o desembargador, a suspensão das aulas “se deu por determinação exclusiva do Município de Congonhas, cuja motivação consistiu na suposta impossibilidade de retirada de todos os alunos e crianças por essas instituições e no sentimento de pânico e inquietação que acomete a população”. O argumento não seria forte o suficiente pois a barragem teria concedidas as devidas licenças ambientais.

Entenda

Em março deste ano, o Ministério Público recomendou a retirada de 2.500 moradores de suas casas, que ficam próximas à barragem Casa de Pedra, que fica ao lado da zona urbana de Congonhas. A mineradora se recusou a cumprir a recomendação, reforçando que não existe risco de rompimento da barragem.

De acordo com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), tem 76 metros de altura e capacidade para 50 milhões de m³ de rejeito. Estaria na “classe 6”, a mais alta em categoria de risco e de dano potencial associados.

Em caso de rompimento da barragem Casa de Pedra, conforme o MP, a onda de inundação atingiria as primeiras edificações dos bairros Cristo Rei e Residencial Gualter Monteiro em até 30 segundos, o que torna impossível qualquer tipo de atuação da Defesa Civil ou do Corpo de Bombeiros.

O cuidado em relação à barragem Casa da Pedra por parte dos promotores se tornou necessário após o rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, em janeiro deste ano, que provocou a morte de 248 pessoas – outras 22 permanecem desaparecidas. 

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