O prefeito Marcio Lacerda encaminhou à Câmara Municipal, utoriza o município a doar imóveis públicos de sua propriedade para o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e para famílias residentes em Belo Horizonte há, no mínimo, cinco anos, indicadas por entidades organizadoras habilitadas no Ministério das Cidades e selecionadas pelo Município, para a construção de moradias por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida. O PL altera e amplia o alcance da Lei nº 9.814/2010, que já permite a doação de bens imóveis do município ao Fundo de Arrendamento Residencial, do Governo Federal, para a construção de moradias do Programa Minha Casa, Minha Vida. Com essa proposta, a prefeitura atende a uma antiga reivindicação das entidades de luta por moradia, por mais autonomia na execução de projetos habitacionais na capital. De acordo com a proposta do executivo, a doação para o FDS e para as famílias residentes no Município indicadas pelas entidades organizadoras habilitadas no Ministério das Cidades fica condicionada à destinação de, no mínimo, 50% das unidades habitacionais construídas às famílias já contempladas no Orçamento Participativo da Habitação.