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Terça-Feira,30 de Abril

Lacerda sanciona lei de monitoramento da pessoa idosa em BH

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
17/06/2016 às 10:53.
Atualizado em 16/11/2021 às 03:56

(Sxc.hu/Divulgação)

O prefeito Marcio Lacerda sancionou a lei de nº 10.930, que cria um sistema de dados da pessoa idosa em Belo Horizonte. Dentre os principais objetivos da lei, como publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira (17), estão a promoção da qualificação das políticas públicas para pessoas acima de 60 anos, e a proteção e elaboração do Plano Municipal do idoso.

Segundo a PBH, a cada 10 anos serão realizadas coletas de dados referentes ao público alvo, indicando condições socioeconômicas, indicadores específicos e de controle.

O primeiro trará informações que caracterizam condições de vida e situação econômica da população idosa, como contingente populacional, densidade demográfica, renda por domicílio e acesso aos serviços de saneamento básico.

O grupo de indicadores específicos serão medidas relevantes que possibilitam monitorar e avaliar, detalhadamente, as principais áreas temáticas como saúde, educação, esporte e lazer, cultura, participação, mobilidade e acessibilidade.

E por último, o grupo de indicadores de controle que visa padronizar instrumentos de informações gerenciais e auxiliam no planejamento estratégico, no controle social e na emissão de relatórios para órgãos como a prefeitura, o Conselho Municipal do Idoso, movimentos sociais, instituições de ensino e outros públicos interessados. A população terá acesso a todas as informações, que serão disponibilizas para consulta.
 

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